A EDITORA CONTRACORRENTE tem a satisfação de anunciar a publicação do livro Jurisdição Constitucional e Democracia: Ensaios Escolhidos, de Dieter Grimm. A obra é o primeiro volume da Coleção “Constitucionalismo Contemporâneo”, uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e a Editora Contracorrente, coordenada pelos eminentes juristas Gilmar Ferreira Mendes e Gorges Abboud.
Em cinco artigos, Dieter Grimm discute o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos em um contexto contemporâneo de ataque ao Estado Constitucional, disseminação do populismo e desinformação, discursos sectários de radicalização e comportamento autoritário, entre outros fatores.
Uma narrativa que coloca o Poder Judiciário como um entrave para expressão da vontade popular, cenário que pode levar ao aparelhamento ideológico do judiciário e ao consequente autoritarismo. Para o autor, a supremacia da Constituição deve ser observada por todos os poderes políticos, inclusive o legislativo, problematizado no primeiro artigo coletânea sob o título “O que é político na jurisdição constitucional?”;
O segundo estudo “Direito ou Política? A controvérsia Kelsen-Schmitt sobre a jurisdição constitucional e a sua situação atual” versa sobre a separação analítica entre objeto, efeito e modo de proceder. O terceiro ensaio “Constituição, jurisdição constitucional, interpretação constitucional: na interface de Direito e Política”, Grimm defende a independência do processo de aplicação do Direito, inclusive do Direito Constitucional, articulando essa autonomia com o plexo institucional do Estado e as garantias que os magistrados precisam ter, mesmo em democracias onde inexistem o Tribunal Constitucional. “Nem contradição, nem condição: controle de constitucionalidade e democracia”, quarto artigo da coletânea, o professor ressalta os perigos em se abolir o controle de constitucionalidade e questiona as vantagens dessa decisão.
Logo a seguir, no derradeiro capítulo, o autor faz uma “Nova crítica radical à jurisdição constitucional”, onde compara a legitimação e regulamentação do poder político das Constituições há 30 anos, com o autoritarismo populista que atualmente questiona essa garantia jurisdicional das cartas magnas. Para os organizadores, “num momento em que o constitucionalismo se vê desafiado por um influxo antidemocrático globalmente estruturado, o melhor a se fazer é fomentar um diálogo teórico produtivo entre diferentes sistemas e perspectivas constitucionais”.
I. A controvérsia histórica
II. A situação atual
I. Reconhecimento internacional, status precário
II. Nem incompatível, nem imprescindível
1. Não há contradição
2. Não há imprescindibilidade
III. Vantagens democráticas e riscos democráticos
1. Vantagens
2. Riscos
IV. Evitando os riscos democráticos
1. Abordagens relacionadas ao conteúdo
2. Abordagem funcional
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A EDITORA CONTRACORRENTE tem a satisfação de anunciar a publicação do livro Jurisdição Constitucional e Democracia: Ensaios Escolhidos, de Dieter Grimm. A obra é o primeiro volume da Coleção “Constitucionalismo Contemporâneo”, uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e a Editora Contracorrente, coordenada pelos eminentes juristas Gilmar Ferreira Mendes e Gorges Abboud.
Em cinco artigos, Dieter Grimm discute o controle de constitucionalidade das leis e dos atos normativos em um contexto contemporâneo de ataque ao Estado Constitucional, disseminação do populismo e desinformação, discursos sectários de radicalização e comportamento autoritário, entre outros fatores.
Uma narrativa que coloca o Poder Judiciário como um entrave para expressão da vontade popular, cenário que pode levar ao aparelhamento ideológico do judiciário e ao consequente autoritarismo. Para o autor, a supremacia da Constituição deve ser observada por todos os poderes políticos, inclusive o legislativo, problematizado no primeiro artigo coletânea sob o título “O que é político na jurisdição constitucional?”;
O segundo estudo “Direito ou Política? A controvérsia Kelsen-Schmitt sobre a jurisdição constitucional e a sua situação atual” versa sobre a separação analítica entre objeto, efeito e modo de proceder. O terceiro ensaio “Constituição, jurisdição constitucional, interpretação constitucional: na interface de Direito e Política”, Grimm defende a independência do processo de aplicação do Direito, inclusive do Direito Constitucional, articulando essa autonomia com o plexo institucional do Estado e as garantias que os magistrados precisam ter, mesmo em democracias onde inexistem o Tribunal Constitucional. “Nem contradição, nem condição: controle de constitucionalidade e democracia”, quarto artigo da coletânea, o professor ressalta os perigos em se abolir o controle de constitucionalidade e questiona as vantagens dessa decisão.
Logo a seguir, no derradeiro capítulo, o autor faz uma “Nova crítica radical à jurisdição constitucional”, onde compara a legitimação e regulamentação do poder político das Constituições há 30 anos, com o autoritarismo populista que atualmente questiona essa garantia jurisdicional das cartas magnas. Para os organizadores, “num momento em que o constitucionalismo se vê desafiado por um influxo antidemocrático globalmente estruturado, o melhor a se fazer é fomentar um diálogo teórico produtivo entre diferentes sistemas e perspectivas constitucionais”.
I. A controvérsia histórica
II. A situação atual
I. Reconhecimento internacional, status precário
II. Nem incompatível, nem imprescindível
1. Não há contradição
2. Não há imprescindibilidade
III. Vantagens democráticas e riscos democráticos
1. Vantagens
2. Riscos
IV. Evitando os riscos democráticos
1. Abordagens relacionadas ao conteúdo
2. Abordagem funcional
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