"Carrió nos revela a profunda interseção entre linguagem e direito. Ele nos mostra que o direito é, essencialmente, um sistema linguístico e que a linguagem é o instrumento fundamental para sua construção e aplicação". - SILVIO LUÍS FERREIRA DA ROCHA
A Editora Contracorrente, em parceria com a Editora Astrea, tem a satisfação de anunciar o lançamento da obra “Sobre os Limites da Linguagem Normativa”, de Genaro Rubén Carrió.
Embora Carrió exerça uma enorme influência no pensamento jurídico brasileiro, trata-se da primeira edição brasileira de uma obra do consagrado jurista argentino.
O leitor terá em mãos um instigante ensaio que revela as sutilezas e os desafios inerentes à linguagem normativa. Nas palavras do Prof. Silvio Luís Ferreira da Rocha, que assina o prefácio da edição brasileira, “Um dos pontos centrais da obra é a crítica ao conceito de "poder constituinte originário". Com a ousadia de um iconoclasta, Carrió desafia as concepções tradicionais sobre esse poder, expondo as ambiguidades e contradições que o permeiam. Ele nos mostra que o poder constituinte originário, frequentemente apresentado como a fonte suprema e ilimitada do poder político, é, na realidade, um conceito ambíguo e paradoxal. O autor nos instiga a questionar sua legitimidade e a repensar os fundamentos do direito constitucional”.
SOBRE O AUTOR
Genaro Rubén Carrió foi um dos mais destacados juristas da Argentina. Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Buenos Aires e pós-graduado pela Universidade de Oxford, foi Professor Honorário da Universidade de Buenos Aires. Exerceu diversas funções públicas relevantes, entre as quais a de Presidente da Suprema Corte de Justiça da Argentina e de Membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Autor de inúmeros trabalhos e traduções sobre Teoria do Direito. Faleceu em 17 de outubro de 1997.
Silvio Luís Ferreira da Rocha
I – TRÊS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
II – SOBRE OS LIMITES DA LINGUAGEM NORMATIVA
III – SOBRE A LINGUAGEM NORMATIVA
IV – SOBRE OS LIMITES EXTERNOS DA LINGUAGEM NORMATIVA
a) Uma estranha consulta
b) O conceito de poder constituinte originário
c) Crítica do conceito de poder constituinte originário
1 O conceito de poder constituinte originário na teoria constitucional e oconceito de Deus na filosofia de Spinoza
2 O conceito de poder constituinte originário como ideia da razão
3 O conceito de poder constituinte originário e o requisito da chamada“eficácia atual”
V CONCLUSÃO
1 Aexploração dos limites da linguagem como tarefa de uma filosofia crítica
2 Limites internos e limites externos da linguagem
3 Desculpa e justificativa
4 Implicação contextual
5 Os juristas e a falácia denunciada por Hume
6 O conceito spinoziano de “Deus” (ou “Natureza”) e sua comparação com o conceitode “poder constituinte originário”
7 Breve referência ao conceito de soberano da escola de jurisprudência analítica
8 A linguagem da teoria política
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A Editora Contracorrente, em parceria com a Editora Astrea, tem a satisfação de anunciar o lançamento da obra “Sobre os Limites da Linguagem Normativa”, de Genaro Rubén Carrió.
Embora Carrió exerça uma enorme influência no pensamento jurídico brasileiro, trata-se da primeira edição brasileira de uma obra do consagrado jurista argentino.
O leitor terá em mãos um instigante ensaio que revela as sutilezas e os desafios inerentes à linguagem normativa. Nas palavras do Prof. Silvio Luís Ferreira da Rocha, que assina o prefácio da edição brasileira, “Um dos pontos centrais da obra é a crítica ao conceito de "poder constituinte originário". Com a ousadia de um iconoclasta, Carrió desafia as concepções tradicionais sobre esse poder, expondo as ambiguidades e contradições que o permeiam. Ele nos mostra que o poder constituinte originário, frequentemente apresentado como a fonte suprema e ilimitada do poder político, é, na realidade, um conceito ambíguo e paradoxal. O autor nos instiga a questionar sua legitimidade e a repensar os fundamentos do direito constitucional”.
SOBRE O AUTOR
Genaro Rubén Carrió foi um dos mais destacados juristas da Argentina. Doutor em Direito e Ciências Sociais pela Universidade de Buenos Aires e pós-graduado pela Universidade de Oxford, foi Professor Honorário da Universidade de Buenos Aires. Exerceu diversas funções públicas relevantes, entre as quais a de Presidente da Suprema Corte de Justiça da Argentina e de Membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. Autor de inúmeros trabalhos e traduções sobre Teoria do Direito. Faleceu em 17 de outubro de 1997.
Silvio Luís Ferreira da Rocha
I – TRÊS ESCLARECIMENTOS INICIAIS
II – SOBRE OS LIMITES DA LINGUAGEM NORMATIVA
III – SOBRE A LINGUAGEM NORMATIVA
IV – SOBRE OS LIMITES EXTERNOS DA LINGUAGEM NORMATIVA
a) Uma estranha consulta
b) O conceito de poder constituinte originário
c) Crítica do conceito de poder constituinte originário
1 O conceito de poder constituinte originário na teoria constitucional e oconceito de Deus na filosofia de Spinoza
2 O conceito de poder constituinte originário como ideia da razão
3 O conceito de poder constituinte originário e o requisito da chamada“eficácia atual”
V CONCLUSÃO
1 Aexploração dos limites da linguagem como tarefa de uma filosofia crítica
2 Limites internos e limites externos da linguagem
3 Desculpa e justificativa
4 Implicação contextual
5 Os juristas e a falácia denunciada por Hume
6 O conceito spinoziano de “Deus” (ou “Natureza”) e sua comparação com o conceitode “poder constituinte originário”
7 Breve referência ao conceito de soberano da escola de jurisprudência analítica
8 A linguagem da teoria política
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