
"Pedro Serrano revela-se, neste escrito, mais uma vez, um jurista de envergadura. Demonstra profundo domínio não apenas do Direito Constitucional e Administrativo, mas também de Teoria Geral do Direito, Lógica e Semiótica Jurídica. Sua argumentação é lúcida, persuasiva e corajosa, não se furtando a enfrentar um dos temas mais ‘tormentosos’ do controle de constitucionalidade hodierno. O autor possui a virtude acadêmica de formular classificações úteis e de clarear as zonas de penumbra dos conceitos jurídicos indeterminados”. Silvio Luís Ferreira da Rocha
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento da 2ª edição, ampliada e revisada, da clássica obra “O Desvio de Poder na função legislativa”, de autoria do eminente jurista Pedro Serrano.
Nela o autor aborda um dos temas mais complexos do constitucionalismo contemporâneo: os limites materiais da atuação do legislador no Estado Democrático de Direito. Serrano demonstra que o desvio de poder não se restringe à Administração Pública, podendo também ocorrer na atividade legislativa. Propõe uma consistente construção dogmática, distinguindo as diferentes formas de vinculação constitucional e delimitando o espaço da chamada competência legislativa discricionária. Com base na relação entre meios e fins das normas e apoiado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o livro oferece critérios objetivos para a identificação de vícios legislativos, contribuindo de forma decisiva para o debate sobre o controle de constitucionalidade.
SOBRE O AUTOR
Pedro Estevam Serrano é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com Pós-Doutoramento em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em Direito Público pela Université Paris Nanterre; Professor de Direito Constitucional na graduação e de Teoria Geral do Direito no mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da PUC/SP.
"Pedro Serrano revela-se, neste escrito, mais uma vez, um jurista de envergadura. Demonstra profundo domínio não apenas do Direito Constitucional e Administrativo, mas também de Teoria Geral do Direito, Lógica e Semiótica Jurídica. Sua argumentação é lúcida, persuasiva e corajosa, não se furtando a enfrentar um dos temas mais ‘tormentosos’ do controle de constitucionalidade hodierno. O autor possui a virtude acadêmica de formular classificações úteis e de clarear as zonas de penumbra dos conceitos jurídicos indeterminados”. Silvio Luís Ferreira da Rocha
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento da 2ª edição, ampliada e revisada, da clássica obra “O Desvio de Poder na função legislativa”, de autoria do eminente jurista Pedro Serrano.
Nela o autor aborda um dos temas mais complexos do constitucionalismo contemporâneo: os limites materiais da atuação do legislador no Estado Democrático de Direito. Serrano demonstra que o desvio de poder não se restringe à Administração Pública, podendo também ocorrer na atividade legislativa. Propõe uma consistente construção dogmática, distinguindo as diferentes formas de vinculação constitucional e delimitando o espaço da chamada competência legislativa discricionária. Com base na relação entre meios e fins das normas e apoiado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o livro oferece critérios objetivos para a identificação de vícios legislativos, contribuindo de forma decisiva para o debate sobre o controle de constitucionalidade.
SOBRE O AUTOR
Pedro Estevam Serrano é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com Pós-Doutoramento em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em Direito Público pela Université Paris Nanterre; Professor de Direito Constitucional na graduação e de Teoria Geral do Direito no mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da PUC/SP.
Silvio Luís Ferreira da Rocha
1.1 A função legislativa como produção de leis
1.2 Da definição de lei
1.3 Função legislativa e função administrativa
2.1 O papel do legislador em face da vinculação da Constituição
2.2 Classificação das competências legislativas quanto à vinculação constitucional
3.1 Introdução
3.2 Da discricionariedade administrativa
3.3 Análise comparativa entre a margem de liberdade do legislador e a discricionariedade administrativa
3.4 Distinções fundamentais
4.1 O desvio de poder administrativo
4.2 O requisito causal de validade
5.1 Conceito e definições
5.2 Da inconstitucionalidade formal e material
5.3 Da inconstitucionalidade material
6.1 Dos limites epistemológicos da abordagem
6.2 Da colocação do problema
6.3 Resenha da doutrina
6.4 Inconstitucionalidade material e desvio de poder legislativo
6.5 Desvio de poder legislativo e vinculação legislativa
6.6 Desvio de poder legislativo e discricionariedade
6.7 Desvio e excesso de poder
6.8 Desvio de poder legislativo e proporcionalidade
7.1 Colocação do problema
7.2 Modalidades de desvio de poder e sua aplicabilidade à atividade legislativa
7.3 Do desvio de finalidade legislativa por inadequação da competência
7.4 Da intenção subjetiva do legislador e o desvio de poder legislativo
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"Pedro Serrano revela-se, neste escrito, mais uma vez, um jurista de envergadura. Demonstra profundo domínio não apenas do Direito Constitucional e Administrativo, mas também de Teoria Geral do Direito, Lógica e Semiótica Jurídica. Sua argumentação é lúcida, persuasiva e corajosa, não se furtando a enfrentar um dos temas mais ‘tormentosos’ do controle de constitucionalidade hodierno. O autor possui a virtude acadêmica de formular classificações úteis e de clarear as zonas de penumbra dos conceitos jurídicos indeterminados”. Silvio Luís Ferreira da Rocha
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento da 2ª edição, ampliada e revisada, da clássica obra “O Desvio de Poder na função legislativa”, de autoria do eminente jurista Pedro Serrano.
Nela o autor aborda um dos temas mais complexos do constitucionalismo contemporâneo: os limites materiais da atuação do legislador no Estado Democrático de Direito. Serrano demonstra que o desvio de poder não se restringe à Administração Pública, podendo também ocorrer na atividade legislativa. Propõe uma consistente construção dogmática, distinguindo as diferentes formas de vinculação constitucional e delimitando o espaço da chamada competência legislativa discricionária. Com base na relação entre meios e fins das normas e apoiado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o livro oferece critérios objetivos para a identificação de vícios legislativos, contribuindo de forma decisiva para o debate sobre o controle de constitucionalidade.
SOBRE O AUTOR
Pedro Estevam Serrano é Bacharel, Mestre e Doutor em Direito do Estado pela PUC/SP com Pós-Doutoramento em Teoria Geral do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e em Direito Público pela Université Paris Nanterre; Professor de Direito Constitucional na graduação e de Teoria Geral do Direito no mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da PUC/SP.
Silvio Luís Ferreira da Rocha
1.1 A função legislativa como produção de leis
1.2 Da definição de lei
1.3 Função legislativa e função administrativa
2.1 O papel do legislador em face da vinculação da Constituição
2.2 Classificação das competências legislativas quanto à vinculação constitucional
3.1 Introdução
3.2 Da discricionariedade administrativa
3.3 Análise comparativa entre a margem de liberdade do legislador e a discricionariedade administrativa
3.4 Distinções fundamentais
4.1 O desvio de poder administrativo
4.2 O requisito causal de validade
5.1 Conceito e definições
5.2 Da inconstitucionalidade formal e material
5.3 Da inconstitucionalidade material
6.1 Dos limites epistemológicos da abordagem
6.2 Da colocação do problema
6.3 Resenha da doutrina
6.4 Inconstitucionalidade material e desvio de poder legislativo
6.5 Desvio de poder legislativo e vinculação legislativa
6.6 Desvio de poder legislativo e discricionariedade
6.7 Desvio e excesso de poder
6.8 Desvio de poder legislativo e proporcionalidade
7.1 Colocação do problema
7.2 Modalidades de desvio de poder e sua aplicabilidade à atividade legislativa
7.3 Do desvio de finalidade legislativa por inadequação da competência
7.4 Da intenção subjetiva do legislador e o desvio de poder legislativo
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