O autor apresenta a tese de que o sistema judiciário brasileiro pós Constituição de 1988 está engendrado em cinco grandes “paradoxos”, quatro já apresentados na primeira edição.
"Quando foram aprovados os artigos das Constituições pacifistas, as feridas da guerra ainda estavam abertas, enquanto hoje estão cada vez mais apagadas na memória, assim como estão os lutos e as destruições."