
A Editora Contracorrente tem a honra de anunciar a publicação do livro A autoridade e a globalização da inclusão e exclusão, do jurista, pesquisador e professor Hans Lindahl.
Esta vigorosa obra, cuja tradução diligente de Ricardo Spindola Diniz preserva a densidade e os neologismos do original, é dividida em sete densos capítulos.
Neles, Hans Lindahl, a partir de um viés filosófico, procura responder às seguintes indagações: “como estruturar as ordens jurídicas de modo que – mesmo que atualmente se fale de um Direito para além das fronteiras estatais – ainda não se vislumbre nenhuma ordem jurídica global que não inclua sem excluir? Mais enfaticamente: seria este um estado de coisas necessário? (…). No entanto, pode-se evitar a defesa de um relativismo quanto a assuntos globais, um relativismo que entrincheira processos excludentes e condena as ordens jurídicas globais emergentes a serem instrumentos de uma inclusão imperial? Seria possível formular uma política autoritativa das demarcações sem postular a possibilidade de uma ordem jurídica global totalmente inclusiva nem aceitar resignação e paralisia política diante da globalização da inclusão e exclusão?”
Ao longo do livro, essas intricadas questões são abordadas sob três perspectivas: a conceitual, a empírica e a normativa. Na primeira, o autor revela “um modelo do Direito que mostra como e por que a inclusão e a exclusão são a operação-chave da ordenação jurídica – e da autoridade”. Na segunda, ordens normativas são examinadas a fim de se estabelecer “se estas podem ser compreendidas como formas de Direito Global emergente”, discussão particularmente interessante ao leitor brasileiro. Na terceira perspectiva, a questão central abordada é “se o modelo Ação Coletiva Autoritativa e Institucionalmente mediada (ACAI) do Direito dispõe de um conceito profícuo de autoridade”, uma vez que, como argumentar o autor, “autoridades não podem senão estabelecer as demarcações das ordens jurídicas (globais) por inclusão e exclusão”.
1.1 Entrando no círculo
1.2 Globalização como localização
1.2.1 Território, autoridade, direitos
1.2.2 A localização do global
1.2.3 Redes (globais) de lugares e espaços de ação
1.3 Dois modos da distinção dentro/fora
1.3.1 A OMC e a resistência a um mercado global
1.3.2 Fronteiras e limites
1.3.3 Quatro conjecturas
1.3.4 Grilando a terra
1.4 Globo e mundo: uma distinção categórica
1.4.1 O globo como uma coisa muito grande
1.4.2 Mundos como horizontes de experiência
1.5 Unificação e pluralização
1.5.1 Revisitando o pluralismo jurídico
1.5.2 A globalização da inclusão e exclusão
1.5.3 Dois sentidos do Direito Global
2.1 Ação coletiva mediada autoritativa e institucionalmente
2.1.1 Nós-cada-um e nós juntos
2.1.2 Ação coletiva
2.1.3 Ação coletiva mediada autoritativamente
2.1.4 A institucionalização da ação coletiva mediada autoritativamente
2.1.5 Três dimensões das ordens jurídicas
2.2 Revisitando a globalidade do Direito Global
2.2.1 Fundamentando insights iniciais acerca do Direito Global
2.2.2 Ordem pragmática
2.2.3 A globalização das ordens pragmáticas
2.3 O modelo ACAI do Direito e alguns elementos definitivos das ordens jurídicas globais emergentes
2.3.1 Fragmentação
2.3.2 Privatização
2.3.3 Mercantilização
2.3.4 A “compressão” do espaço e do tempo
2.4 Três modulações do conceito de ordem jurídica
2.4.1 Governança
2.4.2 Rede
2.4.3 Regime
3.1 Coletivo jurídico
3.1.1 Nós* oradores
3.1.2 Nós* em jogo
3.1.3 Nós* autor
3.1.4 A representação da unidade coletiva
3.2 Sistema jurídico
3.2.1 Coerência entre o ponto e a configuração-padrão
3.2.2 Coerência funcional
3.3 Ordem pragmática
3.3.1 Três topografias jurídicas globais emergentes
3.3.2 Onde está o Direito Cibernético?
3.3.3 Os limites das ordens jurídicas globais emergentes
4.1 Emergência como (re)apreensão
4.1.1 Tomando e retomando
4.1.2 Tomando, dividindo, cultivando
4.1.3 Duas questões
4.2 Mudando o mundo sem (a) tomada (de poder)?
4.2.1 Democracia versus representação
4.2.2 O FSM: participação é representação1
4.2.3 Três teses acerca da emergência das ordens jurídicas (globais)
4.3 A multidão
4.3.1 A multidão como uma rede
4.3.2 Poder transitivo e intransitivo
4.3.3 Alegalidade e a multidão
4.4 Bens comuns globais
4.4.1 “Um direito da e para a humanidade como um todo”
4.4.2 Enclausurando os bens comuns globais
4.5 Dentro e fora do direito dos direitos humanos
4.5.1 O correto e o bem
4.5.2 O movimento dos direitos humanos
4.5.3 Críticas subalternas do movimento dos direitos humanos
4.5.4 E pluribus unum
4.5.5 O bem para todos nós
4.6 Lidando com contingência
5.1 Introduzindo o problema do reconhecimento
5.2 A interação conflituosa de ordens jurídicas em um contexto global
5.2.1 Ordenando o pluralismo jurídico
5.2.2 Pluralismo cosmopolita
5.2.3 Três contribuições doutrinais à teoria do reconhecimento jurídico
5.3 Reconhecimento recíproco: globalização como universalização
5.3.1 O uniforme, o universal e o comum
5.3.2 Do irreconhecimento ao reconhecimento recíproco
5.3.3 Três variações sobre a dialética do reconhecimento
5.3.4 Escalas do reconhecimento recíproco
5.3.5 Direitos humanos e o bem
5.4 Indo além do reconhecimento recíproco
5.4.1 Tribulações do princípio de todos aqueles afetados
5.4.2 Uma assimetria dupla
5.4.3 A lógica complexa das demarcações
6.1 Estabelecendo demarcações
6.1.1 Retomar
6.1.2 O paradoxo da representação
6.1.3 Questionabilidade e responsividade
6.1.4 O ordenado e o inordenado
6.1.5 Intersubjetividade
6.2 A política do estabelecimento de demarcações
6.2.1 Comunalidade
6.2.2 Poder
6.2.3 A política da alegalidade
6.3 Reconhecimento coletivo
6.3.1 Autoconhecimento e autorreconhecimento coletivos
6.3.2 Nós* podemos – e não podemos
6.3.3 O auto(i)rreconhecimento coletivo e o paradoxo da representação
6.3.4 Autoasserção coletiva restrita
6.4 Autoridade
6.4.1 Mandar obedeciendo
6.4.2 Obedecer
6.4.3 Liderar/comandar
6.4.4 Autorrestrição coletiva
7.1 Negociando conflitos entre ordens jurídicas
7.1.1 A margem nacional de apreciação
7.1.2 Regimes de autonomia limitada
7.1.3 O princípio do reconhecimento mútuo transnacional
7.1.4 O princípio da complementariedade no Direito Penal Internacional
7.1.5 Avaliação interina
7.2 Globalizando o Direito Administrativo
7.2.1 Organizando as lutas administrativas por reconhecimento
7.2.2 O retorno (das tribulações) do princípio de todos aqueles afetados
7.2.3 Equalizando e inequalizando a consideração
7.3 Constituição, Poder Constituinte e constitucionalismo
7.3.1 Constituição
7.3.2 Constituição e Poder Constituinte no constitucionalismo estatal
7.3.3 Constituição sem Poder Constituinte?
7.3.4 O paradoxo do Poder Constituinte
7.3.5 Levando o Poder Constituinte e a Constituição para além do Estado
7.3.6 Constitucionalismo
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
A Editora Contracorrente tem a honra de anunciar a publicação do livro A autoridade e a globalização da inclusão e exclusão, do jurista, pesquisador e professor Hans Lindahl.
Esta vigorosa obra, cuja tradução diligente de Ricardo Spindola Diniz preserva a densidade e os neologismos do original, é dividida em sete densos capítulos.
Neles, Hans Lindahl, a partir de um viés filosófico, procura responder às seguintes indagações: “como estruturar as ordens jurídicas de modo que – mesmo que atualmente se fale de um Direito para além das fronteiras estatais – ainda não se vislumbre nenhuma ordem jurídica global que não inclua sem excluir? Mais enfaticamente: seria este um estado de coisas necessário? (…). No entanto, pode-se evitar a defesa de um relativismo quanto a assuntos globais, um relativismo que entrincheira processos excludentes e condena as ordens jurídicas globais emergentes a serem instrumentos de uma inclusão imperial? Seria possível formular uma política autoritativa das demarcações sem postular a possibilidade de uma ordem jurídica global totalmente inclusiva nem aceitar resignação e paralisia política diante da globalização da inclusão e exclusão?”
Ao longo do livro, essas intricadas questões são abordadas sob três perspectivas: a conceitual, a empírica e a normativa. Na primeira, o autor revela “um modelo do Direito que mostra como e por que a inclusão e a exclusão são a operação-chave da ordenação jurídica – e da autoridade”. Na segunda, ordens normativas são examinadas a fim de se estabelecer “se estas podem ser compreendidas como formas de Direito Global emergente”, discussão particularmente interessante ao leitor brasileiro. Na terceira perspectiva, a questão central abordada é “se o modelo Ação Coletiva Autoritativa e Institucionalmente mediada (ACAI) do Direito dispõe de um conceito profícuo de autoridade”, uma vez que, como argumentar o autor, “autoridades não podem senão estabelecer as demarcações das ordens jurídicas (globais) por inclusão e exclusão”.
1.1 Entrando no círculo
1.2 Globalização como localização
1.2.1 Território, autoridade, direitos
1.2.2 A localização do global
1.2.3 Redes (globais) de lugares e espaços de ação
1.3 Dois modos da distinção dentro/fora
1.3.1 A OMC e a resistência a um mercado global
1.3.2 Fronteiras e limites
1.3.3 Quatro conjecturas
1.3.4 Grilando a terra
1.4 Globo e mundo: uma distinção categórica
1.4.1 O globo como uma coisa muito grande
1.4.2 Mundos como horizontes de experiência
1.5 Unificação e pluralização
1.5.1 Revisitando o pluralismo jurídico
1.5.2 A globalização da inclusão e exclusão
1.5.3 Dois sentidos do Direito Global
2.1 Ação coletiva mediada autoritativa e institucionalmente
2.1.1 Nós-cada-um e nós juntos
2.1.2 Ação coletiva
2.1.3 Ação coletiva mediada autoritativamente
2.1.4 A institucionalização da ação coletiva mediada autoritativamente
2.1.5 Três dimensões das ordens jurídicas
2.2 Revisitando a globalidade do Direito Global
2.2.1 Fundamentando insights iniciais acerca do Direito Global
2.2.2 Ordem pragmática
2.2.3 A globalização das ordens pragmáticas
2.3 O modelo ACAI do Direito e alguns elementos definitivos das ordens jurídicas globais emergentes
2.3.1 Fragmentação
2.3.2 Privatização
2.3.3 Mercantilização
2.3.4 A “compressão” do espaço e do tempo
2.4 Três modulações do conceito de ordem jurídica
2.4.1 Governança
2.4.2 Rede
2.4.3 Regime
3.1 Coletivo jurídico
3.1.1 Nós* oradores
3.1.2 Nós* em jogo
3.1.3 Nós* autor
3.1.4 A representação da unidade coletiva
3.2 Sistema jurídico
3.2.1 Coerência entre o ponto e a configuração-padrão
3.2.2 Coerência funcional
3.3 Ordem pragmática
3.3.1 Três topografias jurídicas globais emergentes
3.3.2 Onde está o Direito Cibernético?
3.3.3 Os limites das ordens jurídicas globais emergentes
4.1 Emergência como (re)apreensão
4.1.1 Tomando e retomando
4.1.2 Tomando, dividindo, cultivando
4.1.3 Duas questões
4.2 Mudando o mundo sem (a) tomada (de poder)?
4.2.1 Democracia versus representação
4.2.2 O FSM: participação é representação1
4.2.3 Três teses acerca da emergência das ordens jurídicas (globais)
4.3 A multidão
4.3.1 A multidão como uma rede
4.3.2 Poder transitivo e intransitivo
4.3.3 Alegalidade e a multidão
4.4 Bens comuns globais
4.4.1 “Um direito da e para a humanidade como um todo”
4.4.2 Enclausurando os bens comuns globais
4.5 Dentro e fora do direito dos direitos humanos
4.5.1 O correto e o bem
4.5.2 O movimento dos direitos humanos
4.5.3 Críticas subalternas do movimento dos direitos humanos
4.5.4 E pluribus unum
4.5.5 O bem para todos nós
4.6 Lidando com contingência
5.1 Introduzindo o problema do reconhecimento
5.2 A interação conflituosa de ordens jurídicas em um contexto global
5.2.1 Ordenando o pluralismo jurídico
5.2.2 Pluralismo cosmopolita
5.2.3 Três contribuições doutrinais à teoria do reconhecimento jurídico
5.3 Reconhecimento recíproco: globalização como universalização
5.3.1 O uniforme, o universal e o comum
5.3.2 Do irreconhecimento ao reconhecimento recíproco
5.3.3 Três variações sobre a dialética do reconhecimento
5.3.4 Escalas do reconhecimento recíproco
5.3.5 Direitos humanos e o bem
5.4 Indo além do reconhecimento recíproco
5.4.1 Tribulações do princípio de todos aqueles afetados
5.4.2 Uma assimetria dupla
5.4.3 A lógica complexa das demarcações
6.1 Estabelecendo demarcações
6.1.1 Retomar
6.1.2 O paradoxo da representação
6.1.3 Questionabilidade e responsividade
6.1.4 O ordenado e o inordenado
6.1.5 Intersubjetividade
6.2 A política do estabelecimento de demarcações
6.2.1 Comunalidade
6.2.2 Poder
6.2.3 A política da alegalidade
6.3 Reconhecimento coletivo
6.3.1 Autoconhecimento e autorreconhecimento coletivos
6.3.2 Nós* podemos – e não podemos
6.3.3 O auto(i)rreconhecimento coletivo e o paradoxo da representação
6.3.4 Autoasserção coletiva restrita
6.4 Autoridade
6.4.1 Mandar obedeciendo
6.4.2 Obedecer
6.4.3 Liderar/comandar
6.4.4 Autorrestrição coletiva
7.1 Negociando conflitos entre ordens jurídicas
7.1.1 A margem nacional de apreciação
7.1.2 Regimes de autonomia limitada
7.1.3 O princípio do reconhecimento mútuo transnacional
7.1.4 O princípio da complementariedade no Direito Penal Internacional
7.1.5 Avaliação interina
7.2 Globalizando o Direito Administrativo
7.2.1 Organizando as lutas administrativas por reconhecimento
7.2.2 O retorno (das tribulações) do princípio de todos aqueles afetados
7.2.3 Equalizando e inequalizando a consideração
7.3 Constituição, Poder Constituinte e constitucionalismo
7.3.1 Constituição
7.3.2 Constituição e Poder Constituinte no constitucionalismo estatal
7.3.3 Constituição sem Poder Constituinte?
7.3.4 O paradoxo do Poder Constituinte
7.3.5 Levando o Poder Constituinte e a Constituição para além do Estado
7.3.6 Constitucionalismo
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS