
“A tese deste livro é que toda teoria da prova depende previamente de uma teoria da decisão; por isso, enquanto a decisão permanecer presa à filosofia da consciência, nenhuma epistemologia conseguirá controlar o arbítrio. A teoria da prova fracassa porque nunca rompeu com a teoria moderna da decisão. Para tanto, o objetivo é operar fundamentalmente como um palimpsesto, exigindo que o leitor adote a postura da “desleitura” (misreading), na esteira do que nos ensinam Harold Bloom e Ernildo Stein. Desler significa raspar metodologicamente as sucessivas camadas de tinta que o tempo depositou sobre a tela, até encontrarmos a pintura original”.
É com grande satisfação que a Editora Contracorrente anuncia o lançamento do livro Uma complexa verdade: valoração da prova e decisão judicial, do aclamado jurista Lenio Streck.
Nesta obra provocadora, o autor promove uma profunda revisão crítica dos fundamentos da teoria processual contemporânea, questionando pressupostos que, embora amplamente aceitos pela dogmática jurídica, revelam contradições filosóficas e epistemológicas decisivas. Com diálogo constante com a filosofia, a hermenêutica e a Teoria do Direito, Streck denuncia a apropriação superficial de conceitos como verdade, epistemologia, precedentes e ponderação, e defende a necessidade de um efetivo compromisso com a reflexão filosófica no campo jurídico.
Contra o relativismo e o voluntarismo que permeiam parte significativa da cultura jurídica contemporânea, o autor propõe um necessário ajuste epistêmico, ancorado na hermenêutica filosófica, na intersubjetividade e na reconstrução da história institucional do Direito. Em lugar da falsa alternativa entre objetivismo e subjetivismo, apresenta a ideia de uma “verdade complexa”, capaz de submeter a decisão judicial aos limites da Constituição, da integridade e da coerência.
Lenio Streck é Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito, membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional e da Academia Brasileira de Direito. Autor de mais de 80 obras no Brasil e no Exterior.
INTRODUÇÃO
PARTE I
O(S) POSITIVISMO(S): ÀS VOLTAS COM OS DUALISMOS
CAPÍTULO I – O COMEÇO DO MAL-ESTAR – MODERNIDADE E DIREITO: ENTRE DUAS FACES DO MESMO PARADIGMA
CAPÍTULO II – O QUE É ISTO – A CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO?
2.1 Sem receitas exegéticas
2.2 A CHD como teoria crítica de segundo grau
2.3 O mal-estar e a terceira cadeira
2.4 O círculo hermenêutico e a impossibilidade do ponto zero
2.5 As três matrizes e o modo de sua articulação
2.6 Entre ontologia e normatividade: a ponte que precisa ser explicitada
2.7 O que a CHD não é
2.8 Quatro confusões adicionais que precisam ser evitadas
2.9 Pré-compreensão não é preconceito vulgar – e desleitura não é desrespeito
2.10 Da antecipação ao controle: o contraditório como acontecimento hermenêutico
2.11 A resposta adequada à Constituição
2.12 Correção, verdade e justificação: distinções necessárias
2.13 Os constrangimentos hermenêuticos da decisão
2.14 A objeção do desacordo enfrentada antes que vire espantalho
2.15 A objeção da circularidade e a objeção da indeterminação
2.16 Quaestio facti e quaestio iuris: uma separação que a hermenêutica não aceita sem exame
2.17 Por que este capítulo está aqui: o programa desta obra
CAPÍTULO III – O POSITIVISMO: MITOS E ESPANTALHOS DESLIDOS PELA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
CAPÍTULO IV – POSITIVISMO JURÍDICO: A DUPLA CISÃO E OS PARADIGMAS FILOSÓFICOS
CAPÍTULO V – O POSITIVISMO JURÍDICO ANTES DE KELSEN E HART
CAPÍTULO VI – OS POSITIVISMOS JURÍDICOS PÓS-EXEGÉTICOS E PÓS-TEXTUALISTAS
CAPÍTULO VII – AS FORMAS EXCLUSIVAS E DESCRITIVISTAS DE POSITIVISMO
CAPÍTULO VIII – O POSITIVISMO DE LUIGI FERRAJOLI E A CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO: A TENTATIVA DE CONTROLAR A INTERPRETAÇÃO POR MEIO DE UMA “LÍNGUA LEGAL”
CAPÍTULO IX – AS FORMAS INCLUSIVAS E INCORPORACIONISTAS DE POSITIVISMO
CAPÍTULO X – A DISCRICIONARIEDADE COMO CARACTERÍSTICA ESTRUTURAL DO POSITIVISMO JURÍDICO
PARTE II
AINDA O POSITIVISMO – O ENFRENTAMENTO DOS FATOS E DA PROVA: O DESPERTAR DA CRISE
CAPÍTULO XI – A DISCUSSÃO DOS FATOS: UM AJUSTE COM O POSITIVISMO
11.1 Os fatos (valoração da prova) e a ausência de uma preocupação com a (teoria da) decisão nos diversos positivismos
CAPÍTULO XII – OS LIMITES DO POSITIVISMO E DO EMPIRISMO: QUEM PÕE O DIREITO E COMO SE INTERPRETA – APENAS UM DESCRITIVISMO?
12.1 O positivismo entre fatos e normas: limites, interpretação e o problema da “dispensa” dos fatos
12.2 O DNA do positivismo: quem põe o direito e o preço da descrição
CAPÍTULO XIII – PORQUE O LIVRE CONVENCIMENTO NÃO É APENAS UM PROBLEMA PROCESSUAL, E SIM A MANIFESTAÇÃO, NO DIREITO, DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA
CAPÍTULO XIV – A PROVA TARIFADA “SUPERADA” PELO LIVRE CONVENCIMENTO: A CONSTRUÇÃO DE UM ESPANTALHO – OS DRIBLES HERMENÊUTICOS QUE ANTECIPARAM O LIVRE CONVENCIMENTO
14.1 O Brasil, a prova tarifada e os problemas na transição para o livre convencimento: a criação de um enunciado performativo
14.2 O subjetivismo dos tempos da tarifação e a transição contestada: a adaptação darwiniana da dogmática processual que atravessou o século XX
14.3 De como a adoção do livre convencimento jogou o juiz nos braços da livre convicção, derivativo da íntima convicção – o exemplo privilegiado do processo penal pós-1941
CAPÍTULO XV – O GAP HISTÓRICO-EPISTEMOLÓGICO: ENTRE A OBJETIVIDADE E O LIVRE CONVENCIMENTO
CAPÍTULO XVI – REPONDO A VERDADE SOBRE O SIGNIFICADO DO LINGUISTIC TURN
16.1 Por que o linguistic turn não significa ruptura entre consciência e mundo e por que o subjetivismo dos juízes com ele não tem qualquer relação
PARTE III
FENOMENOLOGIA DA PROVA, VERDADE CORRESPONDENCIAL, FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E DOGMÁTICA PROCESSUAL
CAPÍTULO XVII – O QUE É ISTO – O RACIONALISMO PROBATÓRIO?
17.1 Oito indagações ao racionalismo probatório
CAPÍTULO XVIII – O EQUÍVOCO DE USAR A VERDADE CORRESPONDENCIAL COMO CONTENÇÃO DO PROTAGONISMO JUDICIAL – A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E A VERDADE CORRESPONDENCIAL: O CONFLITO DAS ADAEQUATIONES
18.1 A inversão epistemológica e a impossibilidade filosófica – as consequências do esquecimento dos fatos ou de como a epistemologia sem hermenêutica é cega e a hermenêutica sem epistemologia é vazia
18.2 Epistemologia e hermenêutica ou epistemologia vs. hermenêutica?
18.3 A epistemologia, a hermenêutica e a verdade (correspondencial)
CAPÍTULO XIX – DE COMO A HERMENÊUTICA NÃO É RELATIVISTA E DE COMO, NO DIREITO, A VERDADE CORRESPONDENCIAL PRECISA DO LIVRE CONVENCIMENTO – AFINAL, JUIZ CONSTRÓI FATOS?
19.1 O antirrelativismo da hermenêutica
19.2 Taruffo e a construção dos fatos
19.3 Putnam: fato, valor e o risco do realismo selvagem
19.4 Markus Gabriel e o novo realismo
CAPÍTULO XX – AS FORMAS DIVERSAS DE TRATAMENTO DA PROVA E DA DECISÃO NO BRASIL: DO LIVRE CONVENCIMENTO À ADOÇÃO DO RACIONALISMO, CONCOMITANTEMENTE OU NÃO
20.1 De como a operacionalidade e as representações sociais reproduzem o livre convencimento
20.2 De como o livre convencimento abriu caminho para a arbitrariedade e a proposta da solução do problema por meio do racionalismo da prova
20.3 A importação da tese do racionalismo para combater o subjetivismo do juiz
20.4 O racionalismo e a defesa dos standards: contradições em relação ao livre convencimento e ao criterialismo – o “dilema da ponte”
20.5 A manutenção da tese tradicional do livre convencimento
20.6 O racionalismo da prova, o livre convencimento e a racionalização negativa
20.7 O processo como método e a continuidade da aposta na livre apreciação da prova, mas sem verdade correspondencial e standards probatórios
20.8 Processo e verdade como objetivo epistêmico
20.9 A tradição racionalista e a best evidence
20.10 O deslocamento do subjetivismo do juiz para a força demonstrativa das provas – a aposta nos standards
CAPÍTULO XXI – PARA ALÉM DO RACIONALISMO PROBATÓRIO E DO LIVRE CONVENCIMENTO: AS ALTERNATIVAS CRÍTICAS
21.1 Os precursores da crítica ao subjetivismo e ao instrumentalismo
21.2 De como a perseguição da verdade não pode ser a única função do processo
21.3 A defesa do sistema acusatório e a gestão da prova como antídoto às simples verdades consolidadas da dogmática processual penal
21.4 A pretensão de uma nova racionalidade prática procedimental
21.5 Uma alternativa ao modelo de livre convencimento sem adesão ao racionalismo
21.6 A concomitância da rejeição ao livre convencimento com a adoção do racionalismo probatório
21.7 A dimensão epistêmica da prova e o racionalismo processual sem livre convencimento
21.8 Uma crítica à “verifobia” e às decisões baseadas em convicções pessoais
21.9 A valoração da prova e o Construtivismo Lógico-Semântico
21.10 A valoração da prova no garantismo processual
21.11 A valoração da prova e o antiprotagonismo judicial na análise comparativa Brasil-Portugal
21.12 A necessária objeção ao discricionarismo e ao livre convencimento na decisão judicial e administrativa
PARTE IV
CONCEITOS PARADIGMÁTICOS E COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS
CAPÍTULO XXII – AS RAÍZES DO RACIONALISMO DA PROVA DEFENDIDO NO BRASIL: É POSSÍVEL DEFENDER ARGUMENTOS SUBJETIVISTAS A PARTIR DE QUEM USA A VERDADE OBJETIVISTA?
22.1 O paradigma hegemônico alçado a mito: o livre convencimento como auto fundador da fundamentação – o olhar sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST)
22.2 Uma resposta crítica à “questão da valoração” e à omissão de seu contexto paradigmático ou de como o positivismo não aparece nas discussões do racionalismo processual
22.3 Uma retranca epistêmica às possíveis objeções dos racionalistas
CAPÍTULO XXIII – A OPÇÃO POR UM NÃO-POSITIVISMO PARA ALÉM DO RÓTULO “PÓS-POSITIVISMO”
CAPÍTULO XXIV – AINDA (OU CADA VEZ MAIS) PRECISAMOS DISCUTIR A DECISÃO JUDICIAL: A DIFERENÇA ENTRE CRITÉRIOS HERMENÊUTICO-INTERSUBJETIVOS E CRITERIALISMO
24.1 Por que a verdade é aquilo que o sujeito da relação não pode dispor
24.2 Dez teses sobre a Complexa Verdade – e o que delas se segue
CAPÍTULO XXV – ELEMENTOS CONCLUSIVOS: O QUE FAZER COM OS FATOS? DESCREVER OU PRESCREVER? OS CUSTOS EPISTÊMICOS DECORRENTES DA NECESSIDADE DE DECIDIR – AFINAL, DIREITO SE FAZ TAMBÉM COM FATOS
25.1 O mal-estar da modernidade jurídica: as múltiplas faces da crise
25.2 Descrição vs. prescrição: a falácia dos fatos brutos
25.3 O dualismo moderno como patologia estruturante: objetivismo e subjetivismo
25.4 O positivismo, a discricionariedade oculta e o mito moralizante
25.5 A commonlização do Direito e o textualismo de segundo grau
25.6 O curto-circuito epistêmico: a incompatibilidade entre livre convencimento e verdade correspondencial
25.7 A aporia do racionalismo processual e a objetividade produto de uma autoconstrução
25.8 A terceira cadeira: o paradigma hermenêutico e a complexa verdade
25.9 Coerência e integridade como condição da decisão judicial
25.10 O indispensável constrangimento epistemológico e o papel da doutrina
PALIMPSESTO FINAL
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
“A tese deste livro é que toda teoria da prova depende previamente de uma teoria da decisão; por isso, enquanto a decisão permanecer presa à filosofia da consciência, nenhuma epistemologia conseguirá controlar o arbítrio. A teoria da prova fracassa porque nunca rompeu com a teoria moderna da decisão. Para tanto, o objetivo é operar fundamentalmente como um palimpsesto, exigindo que o leitor adote a postura da “desleitura” (misreading), na esteira do que nos ensinam Harold Bloom e Ernildo Stein. Desler significa raspar metodologicamente as sucessivas camadas de tinta que o tempo depositou sobre a tela, até encontrarmos a pintura original”.
É com grande satisfação que a Editora Contracorrente anuncia o lançamento do livro Uma complexa verdade: valoração da prova e decisão judicial, do aclamado jurista Lenio Streck.
Nesta obra provocadora, o autor promove uma profunda revisão crítica dos fundamentos da teoria processual contemporânea, questionando pressupostos que, embora amplamente aceitos pela dogmática jurídica, revelam contradições filosóficas e epistemológicas decisivas. Com diálogo constante com a filosofia, a hermenêutica e a Teoria do Direito, Streck denuncia a apropriação superficial de conceitos como verdade, epistemologia, precedentes e ponderação, e defende a necessidade de um efetivo compromisso com a reflexão filosófica no campo jurídico.
Contra o relativismo e o voluntarismo que permeiam parte significativa da cultura jurídica contemporânea, o autor propõe um necessário ajuste epistêmico, ancorado na hermenêutica filosófica, na intersubjetividade e na reconstrução da história institucional do Direito. Em lugar da falsa alternativa entre objetivismo e subjetivismo, apresenta a ideia de uma “verdade complexa”, capaz de submeter a decisão judicial aos limites da Constituição, da integridade e da coerência.
Lenio Streck é Jurista, Professor e Advogado. Doutor em Direito, membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional e da Academia Brasileira de Direito. Autor de mais de 80 obras no Brasil e no Exterior.
INTRODUÇÃO
PARTE I
O(S) POSITIVISMO(S): ÀS VOLTAS COM OS DUALISMOS
CAPÍTULO I – O COMEÇO DO MAL-ESTAR – MODERNIDADE E DIREITO: ENTRE DUAS FACES DO MESMO PARADIGMA
CAPÍTULO II – O QUE É ISTO – A CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO?
2.1 Sem receitas exegéticas
2.2 A CHD como teoria crítica de segundo grau
2.3 O mal-estar e a terceira cadeira
2.4 O círculo hermenêutico e a impossibilidade do ponto zero
2.5 As três matrizes e o modo de sua articulação
2.6 Entre ontologia e normatividade: a ponte que precisa ser explicitada
2.7 O que a CHD não é
2.8 Quatro confusões adicionais que precisam ser evitadas
2.9 Pré-compreensão não é preconceito vulgar – e desleitura não é desrespeito
2.10 Da antecipação ao controle: o contraditório como acontecimento hermenêutico
2.11 A resposta adequada à Constituição
2.12 Correção, verdade e justificação: distinções necessárias
2.13 Os constrangimentos hermenêuticos da decisão
2.14 A objeção do desacordo enfrentada antes que vire espantalho
2.15 A objeção da circularidade e a objeção da indeterminação
2.16 Quaestio facti e quaestio iuris: uma separação que a hermenêutica não aceita sem exame
2.17 Por que este capítulo está aqui: o programa desta obra
CAPÍTULO III – O POSITIVISMO: MITOS E ESPANTALHOS DESLIDOS PELA CRÍTICA HERMENÊUTICA DO DIREITO
CAPÍTULO IV – POSITIVISMO JURÍDICO: A DUPLA CISÃO E OS PARADIGMAS FILOSÓFICOS
CAPÍTULO V – O POSITIVISMO JURÍDICO ANTES DE KELSEN E HART
CAPÍTULO VI – OS POSITIVISMOS JURÍDICOS PÓS-EXEGÉTICOS E PÓS-TEXTUALISTAS
CAPÍTULO VII – AS FORMAS EXCLUSIVAS E DESCRITIVISTAS DE POSITIVISMO
CAPÍTULO VIII – O POSITIVISMO DE LUIGI FERRAJOLI E A CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO: A TENTATIVA DE CONTROLAR A INTERPRETAÇÃO POR MEIO DE UMA “LÍNGUA LEGAL”
CAPÍTULO IX – AS FORMAS INCLUSIVAS E INCORPORACIONISTAS DE POSITIVISMO
CAPÍTULO X – A DISCRICIONARIEDADE COMO CARACTERÍSTICA ESTRUTURAL DO POSITIVISMO JURÍDICO
PARTE II
AINDA O POSITIVISMO – O ENFRENTAMENTO DOS FATOS E DA PROVA: O DESPERTAR DA CRISE
CAPÍTULO XI – A DISCUSSÃO DOS FATOS: UM AJUSTE COM O POSITIVISMO
11.1 Os fatos (valoração da prova) e a ausência de uma preocupação com a (teoria da) decisão nos diversos positivismos
CAPÍTULO XII – OS LIMITES DO POSITIVISMO E DO EMPIRISMO: QUEM PÕE O DIREITO E COMO SE INTERPRETA – APENAS UM DESCRITIVISMO?
12.1 O positivismo entre fatos e normas: limites, interpretação e o problema da “dispensa” dos fatos
12.2 O DNA do positivismo: quem põe o direito e o preço da descrição
CAPÍTULO XIII – PORQUE O LIVRE CONVENCIMENTO NÃO É APENAS UM PROBLEMA PROCESSUAL, E SIM A MANIFESTAÇÃO, NO DIREITO, DA FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA
CAPÍTULO XIV – A PROVA TARIFADA “SUPERADA” PELO LIVRE CONVENCIMENTO: A CONSTRUÇÃO DE UM ESPANTALHO – OS DRIBLES HERMENÊUTICOS QUE ANTECIPARAM O LIVRE CONVENCIMENTO
14.1 O Brasil, a prova tarifada e os problemas na transição para o livre convencimento: a criação de um enunciado performativo
14.2 O subjetivismo dos tempos da tarifação e a transição contestada: a adaptação darwiniana da dogmática processual que atravessou o século XX
14.3 De como a adoção do livre convencimento jogou o juiz nos braços da livre convicção, derivativo da íntima convicção – o exemplo privilegiado do processo penal pós-1941
CAPÍTULO XV – O GAP HISTÓRICO-EPISTEMOLÓGICO: ENTRE A OBJETIVIDADE E O LIVRE CONVENCIMENTO
CAPÍTULO XVI – REPONDO A VERDADE SOBRE O SIGNIFICADO DO LINGUISTIC TURN
16.1 Por que o linguistic turn não significa ruptura entre consciência e mundo e por que o subjetivismo dos juízes com ele não tem qualquer relação
PARTE III
FENOMENOLOGIA DA PROVA, VERDADE CORRESPONDENCIAL, FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E DOGMÁTICA PROCESSUAL
CAPÍTULO XVII – O QUE É ISTO – O RACIONALISMO PROBATÓRIO?
17.1 Oito indagações ao racionalismo probatório
CAPÍTULO XVIII – O EQUÍVOCO DE USAR A VERDADE CORRESPONDENCIAL COMO CONTENÇÃO DO PROTAGONISMO JUDICIAL – A FILOSOFIA DA CONSCIÊNCIA E A VERDADE CORRESPONDENCIAL: O CONFLITO DAS ADAEQUATIONES
18.1 A inversão epistemológica e a impossibilidade filosófica – as consequências do esquecimento dos fatos ou de como a epistemologia sem hermenêutica é cega e a hermenêutica sem epistemologia é vazia
18.2 Epistemologia e hermenêutica ou epistemologia vs. hermenêutica?
18.3 A epistemologia, a hermenêutica e a verdade (correspondencial)
CAPÍTULO XIX – DE COMO A HERMENÊUTICA NÃO É RELATIVISTA E DE COMO, NO DIREITO, A VERDADE CORRESPONDENCIAL PRECISA DO LIVRE CONVENCIMENTO – AFINAL, JUIZ CONSTRÓI FATOS?
19.1 O antirrelativismo da hermenêutica
19.2 Taruffo e a construção dos fatos
19.3 Putnam: fato, valor e o risco do realismo selvagem
19.4 Markus Gabriel e o novo realismo
CAPÍTULO XX – AS FORMAS DIVERSAS DE TRATAMENTO DA PROVA E DA DECISÃO NO BRASIL: DO LIVRE CONVENCIMENTO À ADOÇÃO DO RACIONALISMO, CONCOMITANTEMENTE OU NÃO
20.1 De como a operacionalidade e as representações sociais reproduzem o livre convencimento
20.2 De como o livre convencimento abriu caminho para a arbitrariedade e a proposta da solução do problema por meio do racionalismo da prova
20.3 A importação da tese do racionalismo para combater o subjetivismo do juiz
20.4 O racionalismo e a defesa dos standards: contradições em relação ao livre convencimento e ao criterialismo – o “dilema da ponte”
20.5 A manutenção da tese tradicional do livre convencimento
20.6 O racionalismo da prova, o livre convencimento e a racionalização negativa
20.7 O processo como método e a continuidade da aposta na livre apreciação da prova, mas sem verdade correspondencial e standards probatórios
20.8 Processo e verdade como objetivo epistêmico
20.9 A tradição racionalista e a best evidence
20.10 O deslocamento do subjetivismo do juiz para a força demonstrativa das provas – a aposta nos standards
CAPÍTULO XXI – PARA ALÉM DO RACIONALISMO PROBATÓRIO E DO LIVRE CONVENCIMENTO: AS ALTERNATIVAS CRÍTICAS
21.1 Os precursores da crítica ao subjetivismo e ao instrumentalismo
21.2 De como a perseguição da verdade não pode ser a única função do processo
21.3 A defesa do sistema acusatório e a gestão da prova como antídoto às simples verdades consolidadas da dogmática processual penal
21.4 A pretensão de uma nova racionalidade prática procedimental
21.5 Uma alternativa ao modelo de livre convencimento sem adesão ao racionalismo
21.6 A concomitância da rejeição ao livre convencimento com a adoção do racionalismo probatório
21.7 A dimensão epistêmica da prova e o racionalismo processual sem livre convencimento
21.8 Uma crítica à “verifobia” e às decisões baseadas em convicções pessoais
21.9 A valoração da prova e o Construtivismo Lógico-Semântico
21.10 A valoração da prova no garantismo processual
21.11 A valoração da prova e o antiprotagonismo judicial na análise comparativa Brasil-Portugal
21.12 A necessária objeção ao discricionarismo e ao livre convencimento na decisão judicial e administrativa
PARTE IV
CONCEITOS PARADIGMÁTICOS E COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS
CAPÍTULO XXII – AS RAÍZES DO RACIONALISMO DA PROVA DEFENDIDO NO BRASIL: É POSSÍVEL DEFENDER ARGUMENTOS SUBJETIVISTAS A PARTIR DE QUEM USA A VERDADE OBJETIVISTA?
22.1 O paradigma hegemônico alçado a mito: o livre convencimento como auto fundador da fundamentação – o olhar sobre a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST)
22.2 Uma resposta crítica à “questão da valoração” e à omissão de seu contexto paradigmático ou de como o positivismo não aparece nas discussões do racionalismo processual
22.3 Uma retranca epistêmica às possíveis objeções dos racionalistas
CAPÍTULO XXIII – A OPÇÃO POR UM NÃO-POSITIVISMO PARA ALÉM DO RÓTULO “PÓS-POSITIVISMO”
CAPÍTULO XXIV – AINDA (OU CADA VEZ MAIS) PRECISAMOS DISCUTIR A DECISÃO JUDICIAL: A DIFERENÇA ENTRE CRITÉRIOS HERMENÊUTICO-INTERSUBJETIVOS E CRITERIALISMO
24.1 Por que a verdade é aquilo que o sujeito da relação não pode dispor
24.2 Dez teses sobre a Complexa Verdade – e o que delas se segue
CAPÍTULO XXV – ELEMENTOS CONCLUSIVOS: O QUE FAZER COM OS FATOS? DESCREVER OU PRESCREVER? OS CUSTOS EPISTÊMICOS DECORRENTES DA NECESSIDADE DE DECIDIR – AFINAL, DIREITO SE FAZ TAMBÉM COM FATOS
25.1 O mal-estar da modernidade jurídica: as múltiplas faces da crise
25.2 Descrição vs. prescrição: a falácia dos fatos brutos
25.3 O dualismo moderno como patologia estruturante: objetivismo e subjetivismo
25.4 O positivismo, a discricionariedade oculta e o mito moralizante
25.5 A commonlização do Direito e o textualismo de segundo grau
25.6 O curto-circuito epistêmico: a incompatibilidade entre livre convencimento e verdade correspondencial
25.7 A aporia do racionalismo processual e a objetividade produto de uma autoconstrução
25.8 A terceira cadeira: o paradigma hermenêutico e a complexa verdade
25.9 Coerência e integridade como condição da decisão judicial
25.10 O indispensável constrangimento epistemológico e o papel da doutrina
PALIMPSESTO FINAL
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS