
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação da obra Tratado sobre o setor de rodovias no Direito brasileiro, organizada por Augusto Neves Dal Pozzo e José Virgílio Lopes Enei e dividida em dois robustos volumes.Composto por 45 artigos de autoria de grandes especialistas, o livro oferece uma série de reflexões e propostas para o aperfeiçoamento da regulação do setor de rodovias do Brasil, sobretudo no que se refere ao modelo concessório.Ao se voltarem para o estudo minucioso de um setor vital para o desenvolvimento social e econômico do país, os dois volumes deste Tratado se mostram fundamentais tanto para a exata compreensão do sistema vigente – cujas falhas comprometem o escoamento da produção agrícola, industrial e comercial, bem como o deslocamento dos brasileiros –, quanto para possíveis saídas e necessárias mudanças.Nas palavras dos organizadores: “idealizou-se o presente Tratado como uma contribuição efetiva para aprofundar o exame do regime jurídico do setor de rodovias, de forma a oferecer um estudo sério e científico do temário para agentes públicos, investidores, controladores, reguladores e a comunidade jurídica em geral (…). Tudo sempre tendo em vista o oferecimento de soluções que concretizem o ideal de oferecer à coletividade rodovias de excelência, as quais, além de permitirem a integração entre as pessoas, possam ser utilizadas estrategicamente para melhorar o nível de competitividade do Brasil em vários aspectos da dinâmica econômica”.
1.1 Lobbying e democracia
1.1.1 Grupos de interesse, grupos de pressão, lobbying,
1.1.2 Partidos políticos e grupos de pressão
1.1.3 Processo decisório e interesse público
1.2 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.2.1 Os atores do lobbying
1.2.1.1 Lobistas terceirizados
1.2.1.2 Os lobistas in-house
1.2.1.3 Os lobistas corporativos
1.2.1.4 Os lobistas no-profit
1.2.1.5 Os lobistas institucionais
1.2.1.6 Os lobistas impróprios ou indiretos
1.2.1.7 Os lobistas cívicos ou citizen lobbists
1.2.2 Os destinatários do lobbying
1.2.2.1 O agente público responsável por decisões
1.2.2.2 O tomador de decisão político e seu aparato
1.2.2.3 Os tomadores de decisão não políticos: judiciário e autoridades independentes
1.2.2.4 O influencer não tomador de decisões
1.2.2.5 O tomador de decisão “rotativo”
1.3 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.3.1 O Poder Legislativo
1.3.2 O Poder Executivo
1.3.3 Clubes e think tanks
1.4 Os tempos do lobbying. A curva de influência normativa
2.1 Os Estados Unidos da América
2.1.1 Origem e fundamento do direito constitucional de fazer lobbying
2.1.2 A regulação dos grupos de pressão
2.1.3 Ética e conduta para os agentes públicos responsáveis por decisões
2.1.4 A participação dos lobbies nos trabalhos do Congresso
2.1.5 Os Political Action Committees
2.2 Os ordenamentos latino-americanos
2.2.1 Peru
2.2.2 México
2.2.3 Argentina
2.2.4 Colômbia
2.2.5 Chile
2.2.6 Uma visão geral
2.3 A União Europeia
2.3.1 O direito a fazer lobbying
2.3.2 O Registro para a Transparência
2.3.3 O lobbying na Comissão europeia
2.3.4 A transparência dos parlamentares
2.3.5. A transparência da Comissão
2.3.6 O conselho permanece obscuro
2.4 Os ordenamentos europeus
2.4.1 França
2.4.2 Alemanha, Áustria e Países Baixos
2.4.3 Irlanda
2.4.4 Polônia, Lituânia, Eslovênia, Hungria, Romênia, Macedônia, Montenegro
2.5 Grã-Bretanha
2.5.1 A regulamentação dos grupos de pressão
2.5.2 Financiamento da política, doações e grupos de pressão
2.5.3 O papel dos grupos de pressão na campanha eleitoral
2.5.4 A transparência dos agentes públicos responsáveis por decisões
2.5.5 Os intergrupos parlamentares
2.6 Os ordenamentos de derivação britânica
2.6.1 Canadá
2.6.1.1 A política de intermediação e a ética do agente público responsável pela decisão
2.6.1.2 A regulamentação dos grupos de pressão: o Lobbyists Registration Act
2.6.1.3 As regras sobre o financiamento da política
2.6.2 Austrália
2.6.3 Israel
2.7 O caso italiano
2.7.1 Grupos de pressão no sistema jurídico italiano
2.7.2 Equilibrar a pressão. Uma visão geral
2.7.3 Existe um direito constitucional de fazer lobbying?
2.7.4 Tentativas de introduzir uma disciplina orgânica: desde projetos de lei a mudanças nos regulamentos
2.7.5 A Análise de Impacto Regulatório (AIR) e as regras de transparência
2.7.6 Regulamentos parlamentares
2.7.7 A regulamentação introduzida na Câmara dos Deputados
2.7.8 Os registros “faça você mesmo”
2.7.9 Participação e lobby nas regiões italianas
2.7.9.1 Toscana e Molise
2.7.9.2 Abruzzo, Calábria, Lombardia e Lazio
2.7.9.3 Puglia
2.7.9.4 Campania
2.7.10 Uma leitura comparativa da regulamentação regional
2.8 Os modelos de regulamentação do lobbying
2.8.1 A regulamentação-transparência
2.8.2 A regulamentação-participação
2.8.3 A regulamentação rastejante com tendências esquizofrênicas
2.9 Regulamentação do lobbying e forma de governo
3.1 Das relações institucionais ao public policy manager
3.2 As técnicas
3.2.1 A fase de back office
3.2.1.1 Identificação do interesse
3.2.1.2 Mapeamento de interesses contíguos e opostos
3.2.1.3 Identificação do agente público responsável pela decisão
3.2.1.4 Elaboração da proposta e da estratégia
3.2.1.5 Position e policy paper
3.2.1.6 Monitoramento
3.2.1.7 Social influencers
3.2.2 A fase de front office
3.2.2.1 A realização do contato
3.2.2.2 A representação do interesse
3.2.2.3 Feedback
3.2.2.4 Public decision makers keeping
3.3 As ferramentas
3.3.1 O lobbying direto
3.3.1.1 O face-to-face
3.3.1.2 A pressão econômica
3.3.2 O lobbying indireto
3.3.2.1 Grassroots lobbying
3.3.2.2 Os social networks
3.3.2.3 A pressão midiática (ou estratégia de mídia)
3.3.2.4 O venue shopping
3.3.2.5 A pressão científica
3.4. As degenerações do lobbying
3.4.1 Lobby e corrupção
3.4.2 Efeitos de distorção: regulatory capture e rent-seeking
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação da obra Tratado sobre o setor de rodovias no Direito brasileiro, organizada por Augusto Neves Dal Pozzo e José Virgílio Lopes Enei e dividida em dois robustos volumes.Composto por 45 artigos de autoria de grandes especialistas, o livro oferece uma série de reflexões e propostas para o aperfeiçoamento da regulação do setor de rodovias do Brasil, sobretudo no que se refere ao modelo concessório.Ao se voltarem para o estudo minucioso de um setor vital para o desenvolvimento social e econômico do país, os dois volumes deste Tratado se mostram fundamentais tanto para a exata compreensão do sistema vigente – cujas falhas comprometem o escoamento da produção agrícola, industrial e comercial, bem como o deslocamento dos brasileiros –, quanto para possíveis saídas e necessárias mudanças.Nas palavras dos organizadores: “idealizou-se o presente Tratado como uma contribuição efetiva para aprofundar o exame do regime jurídico do setor de rodovias, de forma a oferecer um estudo sério e científico do temário para agentes públicos, investidores, controladores, reguladores e a comunidade jurídica em geral (…). Tudo sempre tendo em vista o oferecimento de soluções que concretizem o ideal de oferecer à coletividade rodovias de excelência, as quais, além de permitirem a integração entre as pessoas, possam ser utilizadas estrategicamente para melhorar o nível de competitividade do Brasil em vários aspectos da dinâmica econômica”.
1.1 Lobbying e democracia
1.1.1 Grupos de interesse, grupos de pressão, lobbying,
1.1.2 Partidos políticos e grupos de pressão
1.1.3 Processo decisório e interesse público
1.2 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.2.1 Os atores do lobbying
1.2.1.1 Lobistas terceirizados
1.2.1.2 Os lobistas in-house
1.2.1.3 Os lobistas corporativos
1.2.1.4 Os lobistas no-profit
1.2.1.5 Os lobistas institucionais
1.2.1.6 Os lobistas impróprios ou indiretos
1.2.1.7 Os lobistas cívicos ou citizen lobbists
1.2.2 Os destinatários do lobbying
1.2.2.1 O agente público responsável por decisões
1.2.2.2 O tomador de decisão político e seu aparato
1.2.2.3 Os tomadores de decisão não políticos: judiciário e autoridades independentes
1.2.2.4 O influencer não tomador de decisões
1.2.2.5 O tomador de decisão “rotativo”
1.3 Lobistas e agentes públicos responsáveis pelas decisões
1.3.1 O Poder Legislativo
1.3.2 O Poder Executivo
1.3.3 Clubes e think tanks
1.4 Os tempos do lobbying. A curva de influência normativa
2.1 Os Estados Unidos da América
2.1.1 Origem e fundamento do direito constitucional de fazer lobbying
2.1.2 A regulação dos grupos de pressão
2.1.3 Ética e conduta para os agentes públicos responsáveis por decisões
2.1.4 A participação dos lobbies nos trabalhos do Congresso
2.1.5 Os Political Action Committees
2.2 Os ordenamentos latino-americanos
2.2.1 Peru
2.2.2 México
2.2.3 Argentina
2.2.4 Colômbia
2.2.5 Chile
2.2.6 Uma visão geral
2.3 A União Europeia
2.3.1 O direito a fazer lobbying
2.3.2 O Registro para a Transparência
2.3.3 O lobbying na Comissão europeia
2.3.4 A transparência dos parlamentares
2.3.5. A transparência da Comissão
2.3.6 O conselho permanece obscuro
2.4 Os ordenamentos europeus
2.4.1 França
2.4.2 Alemanha, Áustria e Países Baixos
2.4.3 Irlanda
2.4.4 Polônia, Lituânia, Eslovênia, Hungria, Romênia, Macedônia, Montenegro
2.5 Grã-Bretanha
2.5.1 A regulamentação dos grupos de pressão
2.5.2 Financiamento da política, doações e grupos de pressão
2.5.3 O papel dos grupos de pressão na campanha eleitoral
2.5.4 A transparência dos agentes públicos responsáveis por decisões
2.5.5 Os intergrupos parlamentares
2.6 Os ordenamentos de derivação britânica
2.6.1 Canadá
2.6.1.1 A política de intermediação e a ética do agente público responsável pela decisão
2.6.1.2 A regulamentação dos grupos de pressão: o Lobbyists Registration Act
2.6.1.3 As regras sobre o financiamento da política
2.6.2 Austrália
2.6.3 Israel
2.7 O caso italiano
2.7.1 Grupos de pressão no sistema jurídico italiano
2.7.2 Equilibrar a pressão. Uma visão geral
2.7.3 Existe um direito constitucional de fazer lobbying?
2.7.4 Tentativas de introduzir uma disciplina orgânica: desde projetos de lei a mudanças nos regulamentos
2.7.5 A Análise de Impacto Regulatório (AIR) e as regras de transparência
2.7.6 Regulamentos parlamentares
2.7.7 A regulamentação introduzida na Câmara dos Deputados
2.7.8 Os registros “faça você mesmo”
2.7.9 Participação e lobby nas regiões italianas
2.7.9.1 Toscana e Molise
2.7.9.2 Abruzzo, Calábria, Lombardia e Lazio
2.7.9.3 Puglia
2.7.9.4 Campania
2.7.10 Uma leitura comparativa da regulamentação regional
2.8 Os modelos de regulamentação do lobbying
2.8.1 A regulamentação-transparência
2.8.2 A regulamentação-participação
2.8.3 A regulamentação rastejante com tendências esquizofrênicas
2.9 Regulamentação do lobbying e forma de governo
3.1 Das relações institucionais ao public policy manager
3.2 As técnicas
3.2.1 A fase de back office
3.2.1.1 Identificação do interesse
3.2.1.2 Mapeamento de interesses contíguos e opostos
3.2.1.3 Identificação do agente público responsável pela decisão
3.2.1.4 Elaboração da proposta e da estratégia
3.2.1.5 Position e policy paper
3.2.1.6 Monitoramento
3.2.1.7 Social influencers
3.2.2 A fase de front office
3.2.2.1 A realização do contato
3.2.2.2 A representação do interesse
3.2.2.3 Feedback
3.2.2.4 Public decision makers keeping
3.3 As ferramentas
3.3.1 O lobbying direto
3.3.1.1 O face-to-face
3.3.1.2 A pressão econômica
3.3.2 O lobbying indireto
3.3.2.1 Grassroots lobbying
3.3.2.2 Os social networks
3.3.2.3 A pressão midiática (ou estratégia de mídia)
3.3.2.4 O venue shopping
3.3.2.5 A pressão científica
3.4. As degenerações do lobbying
3.4.1 Lobby e corrupção
3.4.2 Efeitos de distorção: regulatory capture e rent-seeking