
O Dragão sob o Céu insere-se entre os trabalhos que procuram ampliar o horizonteda teoria jurídica contemporânea. Ao deslocar o centro do debate para uma tradição intelectual frequentemente lida apenas através de categorias ocidentais, o livro propõe uma reflexão de alcance universal sobre soberania, desenvolvimento, colonialismo e formas de organização do Estado.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento do livro “O dragão sob o céu: Direito, Soberania e Socialismo na China”, do jurista Silvio Almeida. A ascensão da China constitui um dos acontecimentos decisivos do século XXI. Ainda assim, permanece pouco compreendida.
Em vez de perguntar se o país representa uma forma de capitalismo de Estado ou de socialismo, este precioso livro propõe outra questão: como uma civilização submetida ao colonialismo conseguiu reconstruir sua soberania e transformar o Direito em instrumento de um projeto nacional de desenvolvimento?
Ao percorrer a história do pensamento político e jurídico da China, do confucionismo à contemporaneidade, Silvio Almeida apresenta uma interpretação original da experiência chinesa por meio do conceito de soberanização da técnica jurídica. Mais do que um estudo sobre a China, este livro convida o leitor a repensar as relações entre Direito, soberania, desenvolvimento e emancipação nacional a partir da perspectiva do Sul Global.
A obra se apresenta, pois, como uma importantíssima contribuição teórica de um dos intelectuais mais originais de nosso país.
CAPÍTULO I – AS MATRIZES CLÁSSICAS: CONFUCIONISMO E LEGALISMO
1.1 Duas tradições, uma síntese
1.2 O confucionismo: governo pela irradiação moral
1.3 O legalismo
1.4 A síntese Han
1.5 Lǐ, Fǎ (法) e a primazia do político
CAPÍTULO II – O CÓDIGO TANG E A TÉCNICA NORMATIVA IMPERIAL
2.1 Codificação e primazia do político
2.2 O comentário oficial como jurisprudência subordinada
2.3 Hierarquias morais e técnica punitiva
2.4 Os dez crimes imperdoáveis: a técnica dos males como escala de bens
2.5 A responsabilidade coletiva e o sujeito normativo hierarquicamente situado
2.6 A difusão do Código Tang no leste asiático
CAPÍTULO III – WANG ANSHI E A SEGUNDA SÍNTESE: REFORMA SONG
3.1 A crise da autoridade imperial Song e o neoconfucianismo
3.2 As novas políticas de Wang Anshi e a subordinação do fǎ à política
3.3 O fracasso político e suas determinações materiais
3.4 As condições da transformação e a política como força constitutiva
3.5 A tradição como problema: técnica normativa, projeto político e ruptura colonial
CAPÍTULO IV – OS TRATADOS DESIGUAIS E A HUMILHAÇÃO JURÍDICA
4.1 A ordem sinocêntrica e seu colapso
4.2 As guerras do ópio e a imposição da forma jurídica
4.3 Extraterritorialidade e a negação jurídica da soberania
4.4 A Segunda Guerra e o aprofundamento da subordinação
4.5 As tentativas de codificação: “modernização” como condição para a soberania
CAPÍTULO V – O PERÍODO REPUBLICANO: MODERNIZAÇÃO SEM SOBERANIA
5.1 Sun Yat-sen: o Direito sem base material
5.2 O Guomindang: técnica sem projeto
5.3 Zonas liberadas: prática sem teoria
5.4 A mediação intelectual: de Qu Qiubai a Ai Siqi
CAPÍTULO VI – MAO ZEDONG E A REVOLUÇÃO CHINESA
6.1 O arqueiro e os dez sóis
6.2 China como formação social específica
6.3 A revolução em dois tempos: a teoria da etapa histórica e sua determinação sobre o Estado
6.4 O método dialético como critério de governo: o que Sobre a Contradição e Sobre a Prática implicam para o Direito
6.5 O Estado como instrumento de classe
6.6 Sobre as dez grandes relações: a política como arquitetura da construção socialista
6.7 A nação como forma, o marxismo como conteúdo
6.8 O legado e a questão aberta
CAPÍTULO VII – VYSHINSKY CONTRA PACHUKANIS: A ESCOLHA SOVIÉTICA
7.1 Descolonização jurídica e soberania
7.2 O embate soviético: porque Vyshinsky e não Pachukanis
7.3 Pachukanis e o problema da construção estatal
7.4 Andrei Vyshinsky: o Direito como vontade de classe e arma do Estado
7.5 A soberanização da técnica jurídica
CAPÍTULO VIII – O MAOÍSMO: O DIREITO, AS MASSAS E A REVOLUÇÃO CULTURAL
8.1 A radicalidade da Revolução Cultural
8.2 A crítica maoísta da autonomização burocrática: quando o Direito se volta contra o povo
8.3 A Constituição de 1975 e a institucionalização da lógica revolucionária
8.4 O legado contraditório: o que a Revolução Cultural lega ao pensamento jurídico chinês
CAPÍTULO IX – DENG XIAOPING E A RESTAURAÇÃO DO DIREITO: DIREITO, SOBERANIA E DESENVOLVIMENTO NA CHINA PÓS-MAO
9.1 O pragmatismo como teoria do desenvolvimento
9.2 Peng Zhen e a reconstrução jurídica do Estado socialista
9.3 A reconstrução dos ramos jurídicos fundamentais
9.4 A Constituição de 1982 e a forma constitucional da soberania
9.4.1 Forma de estado, forma de governo e sistema de governo
9.4.2 A rejeição à tripartição de poderes e o centralismo democrático
9.5 As Zonas Econômicas Especiais como laboratório jurídico-político
9.6 A Lei de Processo Administrativo de 1989: controle como técnica de soberania
9.7 Zhu Suli e a crítica ao transplante jurídico
9.8 O legado da era Deng Xiaoping
CAPÍTULO X – SOCIALISMO DE MERCADO OU CAPITALISMO DE ESTADO? O PROBLEMA DA FORMA JURÍDICA
10.1 A revolução e suas etapas
10.2 O debate sobre a formação social chinesa
10.3 O lugar do Direito na Revolução
CAPÍTULO XI – SOBERANIA, NAÇÃO E CONTRADIÇÃO
11.1 A nação como forma histórica da revolução
11.2 Soberania, reformas e comando da abertura
11.3 China, Direito Internacional e soberania
11.4 Democracia, nacionalismo e direção política do desenvolvimento
11.5 A redução nacional da história
CAPÍTULO XII – JIANG ZEMIN E HU JINTAO: A CONSOLIDAÇÃO DOUTRINÁRIA DA SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA
12.1 As Três Representações e a constitucionalização do sujeito privado
12.2 A OMC e o transplante gerenciado
12.3 A Lei da Propriedade: a forma jurídica em disputa
12.4 Hu Jintao e a governança das contradições
12.5 O legado do período intermediário
CAPÍTULO XIII – XI JINPING: DIREITO, GOVERNANÇA E O SONHO CHINÊS
13.1 O caminho para o rejuvenescimento
13.2 As contradições do período de reforma
13.3 O Estado de Direito socialista com características chinesas
13.4 Governança, ciência e tecnologia
13.5 O Sonho Chinês e a sociedade moderadamente próspera
13.6 A reintegração contemporânea do lǐ ao fǎ
13.7 Diferenciação de domínios e soberania da técnica
13.8 A estabilidade social como imperativo sistêmico
13.9 O Estado de Direito e a soberanização da técnica
CAPÍTULO XIV – A DIGNIDADE PLANEJADA: DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA
14.1 O problema da hierarquia
14.2 A institucionalização da política de direitos humanos: livros brancos e planos nacionais
14.3 Li Lin e a teoria dos três níveis
14.4 Shēngmìngquán e Shēngcúnquán: a fusão dialética de Xu Xianming
14.5 A crítica ao universalismo formal
14.6 Governança, descolonização e projeto nacional
14.7 Tensões internas e vitalidade do debate
14.8 Dignidade como planejamento: o Xiaokang como horizonte jurídico
14.9 Violações, excepcionalização e seletividade do discurso hegemônico
CAPÍTULO XV – JIANG SHIGONG E ZHANG WENXIAN: O CONSTITUCIONALISMO SOBERANISTA
15.1 Sistematizadores
15.2 Jiang Shigong e a dupla constituição
15.3 Da dupla constituição à soberania total: o projeto de 2018
15.4 Zhang Wenxian e a jurisprudência socialista como projeto civilizacional
15.5 O Direito e a consciência do caminho chinês
15.6 Sujeito coletivo, valores socialistas fundamentais e classe
CAPÍTULO XVI – O PENSAMENTO JURÍDICO CHINÊS DIANTE DE KELSEN, HART E DWORKIN
16.1 Kelsen, Hart e Dworkin
16.2 Kelsen e a pureza da teoria
16.3 Hart e a regra de reconhecimento
16.4 Dworkin e a moralidade política da interpretação
16.5 “Governar pela lei”
16.6 A universalidade como problema histórico
CAPÍTULO XVII – A SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA E DESAFIO PERIFÉRICO: O QUE O BRASIL PODE APRENDER PARA CONSTRUIR O PRÓPRIO CAMINHO
17.1 O que o Direito na China tem a ver com o Brasil?
17.2 A herança colonial como problema teórico
17.3 Dependência, autocracia e racismo como elementos de unidade histórica
17.4 A pergunta que a experiência da China deixa ao Direito brasileiro
O Dragão sob o Céu insere-se entre os trabalhos que procuram ampliar o horizonteda teoria jurídica contemporânea. Ao deslocar o centro do debate para uma tradição intelectual frequentemente lida apenas através de categorias ocidentais, o livro propõe uma reflexão de alcance universal sobre soberania, desenvolvimento, colonialismo e formas de organização do Estado.
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o lançamento do livro “O dragão sob o céu: Direito, Soberania e Socialismo na China”, do jurista Silvio Almeida. A ascensão da China constitui um dos acontecimentos decisivos do século XXI. Ainda assim, permanece pouco compreendida.
Em vez de perguntar se o país representa uma forma de capitalismo de Estado ou de socialismo, este precioso livro propõe outra questão: como uma civilização submetida ao colonialismo conseguiu reconstruir sua soberania e transformar o Direito em instrumento de um projeto nacional de desenvolvimento?
Ao percorrer a história do pensamento político e jurídico da China, do confucionismo à contemporaneidade, Silvio Almeida apresenta uma interpretação original da experiência chinesa por meio do conceito de soberanização da técnica jurídica. Mais do que um estudo sobre a China, este livro convida o leitor a repensar as relações entre Direito, soberania, desenvolvimento e emancipação nacional a partir da perspectiva do Sul Global.
A obra se apresenta, pois, como uma importantíssima contribuição teórica de um dos intelectuais mais originais de nosso país.
CAPÍTULO I – AS MATRIZES CLÁSSICAS: CONFUCIONISMO E LEGALISMO
1.1 Duas tradições, uma síntese
1.2 O confucionismo: governo pela irradiação moral
1.3 O legalismo
1.4 A síntese Han
1.5 Lǐ, Fǎ (法) e a primazia do político
CAPÍTULO II – O CÓDIGO TANG E A TÉCNICA NORMATIVA IMPERIAL
2.1 Codificação e primazia do político
2.2 O comentário oficial como jurisprudência subordinada
2.3 Hierarquias morais e técnica punitiva
2.4 Os dez crimes imperdoáveis: a técnica dos males como escala de bens
2.5 A responsabilidade coletiva e o sujeito normativo hierarquicamente situado
2.6 A difusão do Código Tang no leste asiático
CAPÍTULO III – WANG ANSHI E A SEGUNDA SÍNTESE: REFORMA SONG
3.1 A crise da autoridade imperial Song e o neoconfucianismo
3.2 As novas políticas de Wang Anshi e a subordinação do fǎ à política
3.3 O fracasso político e suas determinações materiais
3.4 As condições da transformação e a política como força constitutiva
3.5 A tradição como problema: técnica normativa, projeto político e ruptura colonial
CAPÍTULO IV – OS TRATADOS DESIGUAIS E A HUMILHAÇÃO JURÍDICA
4.1 A ordem sinocêntrica e seu colapso
4.2 As guerras do ópio e a imposição da forma jurídica
4.3 Extraterritorialidade e a negação jurídica da soberania
4.4 A Segunda Guerra e o aprofundamento da subordinação
4.5 As tentativas de codificação: “modernização” como condição para a soberania
CAPÍTULO V – O PERÍODO REPUBLICANO: MODERNIZAÇÃO SEM SOBERANIA
5.1 Sun Yat-sen: o Direito sem base material
5.2 O Guomindang: técnica sem projeto
5.3 Zonas liberadas: prática sem teoria
5.4 A mediação intelectual: de Qu Qiubai a Ai Siqi
CAPÍTULO VI – MAO ZEDONG E A REVOLUÇÃO CHINESA
6.1 O arqueiro e os dez sóis
6.2 China como formação social específica
6.3 A revolução em dois tempos: a teoria da etapa histórica e sua determinação sobre o Estado
6.4 O método dialético como critério de governo: o que Sobre a Contradição e Sobre a Prática implicam para o Direito
6.5 O Estado como instrumento de classe
6.6 Sobre as dez grandes relações: a política como arquitetura da construção socialista
6.7 A nação como forma, o marxismo como conteúdo
6.8 O legado e a questão aberta
CAPÍTULO VII – VYSHINSKY CONTRA PACHUKANIS: A ESCOLHA SOVIÉTICA
7.1 Descolonização jurídica e soberania
7.2 O embate soviético: porque Vyshinsky e não Pachukanis
7.3 Pachukanis e o problema da construção estatal
7.4 Andrei Vyshinsky: o Direito como vontade de classe e arma do Estado
7.5 A soberanização da técnica jurídica
CAPÍTULO VIII – O MAOÍSMO: O DIREITO, AS MASSAS E A REVOLUÇÃO CULTURAL
8.1 A radicalidade da Revolução Cultural
8.2 A crítica maoísta da autonomização burocrática: quando o Direito se volta contra o povo
8.3 A Constituição de 1975 e a institucionalização da lógica revolucionária
8.4 O legado contraditório: o que a Revolução Cultural lega ao pensamento jurídico chinês
CAPÍTULO IX – DENG XIAOPING E A RESTAURAÇÃO DO DIREITO: DIREITO, SOBERANIA E DESENVOLVIMENTO NA CHINA PÓS-MAO
9.1 O pragmatismo como teoria do desenvolvimento
9.2 Peng Zhen e a reconstrução jurídica do Estado socialista
9.3 A reconstrução dos ramos jurídicos fundamentais
9.4 A Constituição de 1982 e a forma constitucional da soberania
9.4.1 Forma de estado, forma de governo e sistema de governo
9.4.2 A rejeição à tripartição de poderes e o centralismo democrático
9.5 As Zonas Econômicas Especiais como laboratório jurídico-político
9.6 A Lei de Processo Administrativo de 1989: controle como técnica de soberania
9.7 Zhu Suli e a crítica ao transplante jurídico
9.8 O legado da era Deng Xiaoping
CAPÍTULO X – SOCIALISMO DE MERCADO OU CAPITALISMO DE ESTADO? O PROBLEMA DA FORMA JURÍDICA
10.1 A revolução e suas etapas
10.2 O debate sobre a formação social chinesa
10.3 O lugar do Direito na Revolução
CAPÍTULO XI – SOBERANIA, NAÇÃO E CONTRADIÇÃO
11.1 A nação como forma histórica da revolução
11.2 Soberania, reformas e comando da abertura
11.3 China, Direito Internacional e soberania
11.4 Democracia, nacionalismo e direção política do desenvolvimento
11.5 A redução nacional da história
CAPÍTULO XII – JIANG ZEMIN E HU JINTAO: A CONSOLIDAÇÃO DOUTRINÁRIA DA SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA
12.1 As Três Representações e a constitucionalização do sujeito privado
12.2 A OMC e o transplante gerenciado
12.3 A Lei da Propriedade: a forma jurídica em disputa
12.4 Hu Jintao e a governança das contradições
12.5 O legado do período intermediário
CAPÍTULO XIII – XI JINPING: DIREITO, GOVERNANÇA E O SONHO CHINÊS
13.1 O caminho para o rejuvenescimento
13.2 As contradições do período de reforma
13.3 O Estado de Direito socialista com características chinesas
13.4 Governança, ciência e tecnologia
13.5 O Sonho Chinês e a sociedade moderadamente próspera
13.6 A reintegração contemporânea do lǐ ao fǎ
13.7 Diferenciação de domínios e soberania da técnica
13.8 A estabilidade social como imperativo sistêmico
13.9 O Estado de Direito e a soberanização da técnica
CAPÍTULO XIV – A DIGNIDADE PLANEJADA: DIREITOS HUMANOS E SOBERANIA
14.1 O problema da hierarquia
14.2 A institucionalização da política de direitos humanos: livros brancos e planos nacionais
14.3 Li Lin e a teoria dos três níveis
14.4 Shēngmìngquán e Shēngcúnquán: a fusão dialética de Xu Xianming
14.5 A crítica ao universalismo formal
14.6 Governança, descolonização e projeto nacional
14.7 Tensões internas e vitalidade do debate
14.8 Dignidade como planejamento: o Xiaokang como horizonte jurídico
14.9 Violações, excepcionalização e seletividade do discurso hegemônico
CAPÍTULO XV – JIANG SHIGONG E ZHANG WENXIAN: O CONSTITUCIONALISMO SOBERANISTA
15.1 Sistematizadores
15.2 Jiang Shigong e a dupla constituição
15.3 Da dupla constituição à soberania total: o projeto de 2018
15.4 Zhang Wenxian e a jurisprudência socialista como projeto civilizacional
15.5 O Direito e a consciência do caminho chinês
15.6 Sujeito coletivo, valores socialistas fundamentais e classe
CAPÍTULO XVI – O PENSAMENTO JURÍDICO CHINÊS DIANTE DE KELSEN, HART E DWORKIN
16.1 Kelsen, Hart e Dworkin
16.2 Kelsen e a pureza da teoria
16.3 Hart e a regra de reconhecimento
16.4 Dworkin e a moralidade política da interpretação
16.5 “Governar pela lei”
16.6 A universalidade como problema histórico
CAPÍTULO XVII – A SOBERANIZAÇÃO DA TÉCNICA JURÍDICA E DESAFIO PERIFÉRICO: O QUE O BRASIL PODE APRENDER PARA CONSTRUIR O PRÓPRIO CAMINHO
17.1 O que o Direito na China tem a ver com o Brasil?
17.2 A herança colonial como problema teórico
17.3 Dependência, autocracia e racismo como elementos de unidade histórica
17.4 A pergunta que a experiência da China deixa ao Direito brasileiro