
A Coleção Áustria-Brasil brinda o público brasileiro com a publicação de uma representativa mostra dos talentos acadêmicos de José Lamego. Este “A Teoria Pura do Direito de Kelsen” foi pensado e forjado na sala de aula. Dividido em vinte partes, cada qual se refere a uma sessão ministrada em seminário da Faculdade de Direito de Lisboa devotado ao tema”. - GILMAR MENDES E PAULO SÁVIO MAIA
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o segundo volume da Coleção Áustria-Brasil, coordenada pelo Ministro Gilmar Mendes e pelo Professor Paulo Sávio Maia.
Trata-se da obra “A Teoria Pura do Direito de Kelsen”, de autoria do Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, José Lamego. Nela se apresenta uma interpretação didática, profunda e historicamente contextualizada da teoria jurídica kelseniana.
O livro estrutura-se em dois eixos: o primeiro examina o postulado da pureza da teoria de Kelsen, enquanto o segundo insere tal teoria em seu contexto histórico e filosófico. São abordados temas como a norma fundamental, a produção escalonada do direito (Stufenbaulehre), o controle de constitucionalidade e o relativismo valorativo de Kelsen.
A publicação destaca ainda o impacto de Kelsen no direito brasileiro, especialmente no modelo de jurisdição constitucional. Com estilo claro e rigor analítico, Lamego oferece uma leitura acessível tanto a iniciantes quanto a estudiosos avançados da Teoria Pura do Direito.
SOBRE O AUTOR
José Lamego é Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1977-2023). Foi Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal e Deputado (VI, VIII e X Legislaturas da Assembleia da República). É advogado em Portugal.
Gilmar Mendes & Paulo Sávio Maia
1ª SESSÃO –HANS KELSEN: A FIGURA NUCLEAR DA TEORIA DO DIREITO DO SÉCULO XX
1 Uma vida em tempos difíceis
2 A defesa da Constituição republicana de Weimar
3 A defesa da jurisdicionalização das relações internacionais
2ª SESSÃO –A TEORIA PURA DO DIREITO COMO TEORIA FORMAL DO DIREITO POSITIVO
1 “Construtivismo” e formalismo gnosiológico na Teoria Pura do Direito
2 A lógica do conhecimento puro e a Teoria Pura do Direito
3 A “proposição jurídica” (Rechtssatz) como “forma” da consideraçãoestritamente normativa do Direito positivo
4 O positivismo da Teoria Pura do Direito
3ª SESSÃO –“ANÁLISE” COMO ANÁLISE CATEGORIAL: A MOLDURA NEO-KANTIANA DA TEORIA PURA DODIREITO
1 O sentido do método transcendental
2 A aplicação do método transcendental a uma teoria do Direito positivo
3 O afastamento do modelo de uma filosofia “pura” ou transcendental
4ª SESSÃO –A TEORIA PURA DO DIREITO COMO LÓGICA TRANSCENDENTAL DA CIÊNCIA DO DIREITO ECOMO TEORIA ANALÍTICA DO SISTEMA JURÍDICO
1 As normas como sentidos de actos de vontade: a caracterização puramentesemântica das normas
2 Funções normativas e normas de atribuição de competência
3 O esvaziamento da tese da normatividade ideal do Direito
4 A reconfiguração da doutrina da norma fundamental
5ª SESSÃO –CONTINUIDADE E ROTURAS NA TEORIA PURA DO DIREITO: A PERIODIZAÇÃO DA OBRA DEKELSEN
1 A fase de formação da Teoria Pura do Direito
2 A fase de reorientação da Teoria Pura de Direito
3 A fase derradeira da investigação de Kelsen
6ª SESSÃO –O DIREITO COMO TÉCNICA SOCIAL DE MOTIVAÇÃO INDIRECTA DE CONDUTAS
1 A caracterização do Direito como ordem coerciva
2 Os diferentes modos de descrição da norma jurídica “completa”: representação“estática” e representação “dinâmica” do Direito
3 A consideração do Direito como “forma” e como “técnica social específica”
7ª SESSÃO –TEORIA DA NORMA E TEORIA DO SISTEMA JURÍDICO
1 Os diferentes tipos de normas jurídicas sob o ponto de vista funcional
2 As normas de atribuição de competência e a estrutura do sistema jurídico
3 O sistema jurídico como sistema normativo “dinâmico”
8ª SESSÃO –AS DIFERENTES CARACTERIZAÇÕES E FUNÇÕES DA NORMA FUNDAMENTAL
1 A norma fundamental como condição lógicotranscendental de representação doDireito como realidade normativa
2 A norma fundamental como atribuição de competência ao órgão supremo deprodução de normas
9ª SESSÃO –A DOUTRINA DA ESTRUTURA ESCALONADA DA ORDEM JURÍDICA
1 A formulação da doutrina da estrutura escalonada
2 O escalonamento segundo o condicionamento jurídico e o escalonamento segundoa força revogatória
3 O paralelismo entre produção de Direito e aplicação do Direito
10ª SESSÃO AINTERPRETAÇÃO JURÍDICA COMO ACTIVIDADE DE “DETERMINAÇÃO” DO DIREITO
1 Vinculação e “discricionariedade” no processo de “determinação” do Direito
2 A doutrina da cláusula alternativa tácita
3 A interpretação “não autêntica” como conhecimento do Direito
11ª SESSÃO –O MODELO KELSENIANO DE CIÊNCIA JURÍDICA
1 Ciência do Direito e método crítico lógico-transcendental
2 A Ciência do Direito como ciência descritiva de normas: “norma jurídica” e “proposiçãojurídica”
3 Uma concepção “empirista” de Ciência do Direito?
12ª SESSÃOONTOLOGIA DAS NORMAS E RELAÇÕES LÓGICAS ENTRE NORMAS
1 O modelo da filosofia “pura” e a caracterização puramente semântica dasnormas 2 Princípios lógicos e relações entre normas
3 Direito e lógica em Teoria Geral das Normas
13ª SESSÃO –O ESQUEMA DOS CONCEITOS JURÍDICOS BÁSICOS DA TEORIA PURA DO DIREITO
1 O conceito de “sanção”
2 O conceito de “acto ilícito”
3 O conceito de “dever jurídico” (Rechtspflicht)
4 O conceito de “responsabilidade”
5 O conceito de “direito subjectivo” e as suas modalidades
i) O direito subjectivo como contrapartida de um dever jurídico
ii) O direito subjectivo como poder jurídico
iii) O direito subjectivo como permissão positiva (da autoridade)
iv) Os direitos políticos
v) Os direitos ou liberdades fundamentais
6 Capacidade jurídica e competência
7 O conceito de “representação”
8 O conceito de “relação jurídica”
9 O conceito de “personalidade jurídica”
14ª SESSÃO –A DOUTRINA KELSENIANA DA UNIDADE DO DIREITO E A CONSTRUÇÃO MONISTA DO DIREITOINTERNACIONAL
1 A crítica do dualismo entre Estado e Direito
2 A fundamentação da obrigatoriedade jurídica do Direito Internacional
3 O monismo com primado do Direito Internacional
15ª SESSÃO –A CRÍTICA DA DOUTRINA DO DIREITO NATURAL
1 O dualismo metafísico-religioso como base filosófica da doutrina do Direito natural
2 A filosofia científico-crítica como base do positivismo jurídico
3 Fundamento absoluto e fundamento hipotético-relativo da validade de uma ordemjurídica
4 Absolutismo e relativismo como cosmovisões contrapostas
16ª SESSÃO –A DOUTRINA KELSENIANA DA JUSTIÇA
1 A doutrina relativista dos valores
2 A rejeição do conceito de razão prática
3 A tipologia das normas de justiça: normas de tipo metafísico e normas de tiporacional
4 Relativismo dos valores e Democracia como método de processamento deconflitos
17ª SESSÃO –“ESSÊNCIA” E “VALOR” DA DEMOCRACIA
1 A caracterização kelseniana da Democracia
2 O Parlamento e a representação política
3 A Democracia parlamentar e os seus críticos
18ª SESSÃO –A IDEIA DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO GARANTE DACONSTITUIÇÃO
1 A noção de Constituição e o modo de garantia da Constituição: a polémicaentre Kelsen e Schmitt
2 Constituição e garantia jurisdicional da Constituição
3 Jurisdição constitucional e Estado de Direito
19ª SESSÃO –EM DEFESA DA MODERNIDADE SECULAR
1 A defesa de um pensamento agnóstico e anti-metafísico
2 A diferenciação entre a religião e outros sistemas de crenças
3 A defesa de uma concepção relativista da filosofia e da política
20ª SESSÃO –O LEGADO DE KELSEN E AS SUAS DIFERENTES PROJECÇÕES
i) Alemanha e Áustria
ii) Grã-Bretanha e Estados Unidos
iii) Itália
iv) França
v) Espanha
vi) Argentina (a Escola analítica de Buenos Aires)
vii) Portugal
A Coleção Áustria-Brasil brinda o público brasileiro com a publicação de uma representativa mostra dos talentos acadêmicos de José Lamego. Este “A Teoria Pura do Direito de Kelsen” foi pensado e forjado na sala de aula. Dividido em vinte partes, cada qual se refere a uma sessão ministrada em seminário da Faculdade de Direito de Lisboa devotado ao tema”. - GILMAR MENDES E PAULO SÁVIO MAIA
A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar o segundo volume da Coleção Áustria-Brasil, coordenada pelo Ministro Gilmar Mendes e pelo Professor Paulo Sávio Maia.
Trata-se da obra “A Teoria Pura do Direito de Kelsen”, de autoria do Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa, José Lamego. Nela se apresenta uma interpretação didática, profunda e historicamente contextualizada da teoria jurídica kelseniana.
O livro estrutura-se em dois eixos: o primeiro examina o postulado da pureza da teoria de Kelsen, enquanto o segundo insere tal teoria em seu contexto histórico e filosófico. São abordados temas como a norma fundamental, a produção escalonada do direito (Stufenbaulehre), o controle de constitucionalidade e o relativismo valorativo de Kelsen.
A publicação destaca ainda o impacto de Kelsen no direito brasileiro, especialmente no modelo de jurisdição constitucional. Com estilo claro e rigor analítico, Lamego oferece uma leitura acessível tanto a iniciantes quanto a estudiosos avançados da Teoria Pura do Direito.
SOBRE O AUTOR
José Lamego é Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1977-2023). Foi Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros de Portugal e Deputado (VI, VIII e X Legislaturas da Assembleia da República). É advogado em Portugal.
Gilmar Mendes & Paulo Sávio Maia
1ª SESSÃO –HANS KELSEN: A FIGURA NUCLEAR DA TEORIA DO DIREITO DO SÉCULO XX
1 Uma vida em tempos difíceis
2 A defesa da Constituição republicana de Weimar
3 A defesa da jurisdicionalização das relações internacionais
2ª SESSÃO –A TEORIA PURA DO DIREITO COMO TEORIA FORMAL DO DIREITO POSITIVO
1 “Construtivismo” e formalismo gnosiológico na Teoria Pura do Direito
2 A lógica do conhecimento puro e a Teoria Pura do Direito
3 A “proposição jurídica” (Rechtssatz) como “forma” da consideraçãoestritamente normativa do Direito positivo
4 O positivismo da Teoria Pura do Direito
3ª SESSÃO –“ANÁLISE” COMO ANÁLISE CATEGORIAL: A MOLDURA NEO-KANTIANA DA TEORIA PURA DODIREITO
1 O sentido do método transcendental
2 A aplicação do método transcendental a uma teoria do Direito positivo
3 O afastamento do modelo de uma filosofia “pura” ou transcendental
4ª SESSÃO –A TEORIA PURA DO DIREITO COMO LÓGICA TRANSCENDENTAL DA CIÊNCIA DO DIREITO ECOMO TEORIA ANALÍTICA DO SISTEMA JURÍDICO
1 As normas como sentidos de actos de vontade: a caracterização puramentesemântica das normas
2 Funções normativas e normas de atribuição de competência
3 O esvaziamento da tese da normatividade ideal do Direito
4 A reconfiguração da doutrina da norma fundamental
5ª SESSÃO –CONTINUIDADE E ROTURAS NA TEORIA PURA DO DIREITO: A PERIODIZAÇÃO DA OBRA DEKELSEN
1 A fase de formação da Teoria Pura do Direito
2 A fase de reorientação da Teoria Pura de Direito
3 A fase derradeira da investigação de Kelsen
6ª SESSÃO –O DIREITO COMO TÉCNICA SOCIAL DE MOTIVAÇÃO INDIRECTA DE CONDUTAS
1 A caracterização do Direito como ordem coerciva
2 Os diferentes modos de descrição da norma jurídica “completa”: representação“estática” e representação “dinâmica” do Direito
3 A consideração do Direito como “forma” e como “técnica social específica”
7ª SESSÃO –TEORIA DA NORMA E TEORIA DO SISTEMA JURÍDICO
1 Os diferentes tipos de normas jurídicas sob o ponto de vista funcional
2 As normas de atribuição de competência e a estrutura do sistema jurídico
3 O sistema jurídico como sistema normativo “dinâmico”
8ª SESSÃO –AS DIFERENTES CARACTERIZAÇÕES E FUNÇÕES DA NORMA FUNDAMENTAL
1 A norma fundamental como condição lógicotranscendental de representação doDireito como realidade normativa
2 A norma fundamental como atribuição de competência ao órgão supremo deprodução de normas
9ª SESSÃO –A DOUTRINA DA ESTRUTURA ESCALONADA DA ORDEM JURÍDICA
1 A formulação da doutrina da estrutura escalonada
2 O escalonamento segundo o condicionamento jurídico e o escalonamento segundoa força revogatória
3 O paralelismo entre produção de Direito e aplicação do Direito
10ª SESSÃO AINTERPRETAÇÃO JURÍDICA COMO ACTIVIDADE DE “DETERMINAÇÃO” DO DIREITO
1 Vinculação e “discricionariedade” no processo de “determinação” do Direito
2 A doutrina da cláusula alternativa tácita
3 A interpretação “não autêntica” como conhecimento do Direito
11ª SESSÃO –O MODELO KELSENIANO DE CIÊNCIA JURÍDICA
1 Ciência do Direito e método crítico lógico-transcendental
2 A Ciência do Direito como ciência descritiva de normas: “norma jurídica” e “proposiçãojurídica”
3 Uma concepção “empirista” de Ciência do Direito?
12ª SESSÃOONTOLOGIA DAS NORMAS E RELAÇÕES LÓGICAS ENTRE NORMAS
1 O modelo da filosofia “pura” e a caracterização puramente semântica dasnormas 2 Princípios lógicos e relações entre normas
3 Direito e lógica em Teoria Geral das Normas
13ª SESSÃO –O ESQUEMA DOS CONCEITOS JURÍDICOS BÁSICOS DA TEORIA PURA DO DIREITO
1 O conceito de “sanção”
2 O conceito de “acto ilícito”
3 O conceito de “dever jurídico” (Rechtspflicht)
4 O conceito de “responsabilidade”
5 O conceito de “direito subjectivo” e as suas modalidades
i) O direito subjectivo como contrapartida de um dever jurídico
ii) O direito subjectivo como poder jurídico
iii) O direito subjectivo como permissão positiva (da autoridade)
iv) Os direitos políticos
v) Os direitos ou liberdades fundamentais
6 Capacidade jurídica e competência
7 O conceito de “representação”
8 O conceito de “relação jurídica”
9 O conceito de “personalidade jurídica”
14ª SESSÃO –A DOUTRINA KELSENIANA DA UNIDADE DO DIREITO E A CONSTRUÇÃO MONISTA DO DIREITOINTERNACIONAL
1 A crítica do dualismo entre Estado e Direito
2 A fundamentação da obrigatoriedade jurídica do Direito Internacional
3 O monismo com primado do Direito Internacional
15ª SESSÃO –A CRÍTICA DA DOUTRINA DO DIREITO NATURAL
1 O dualismo metafísico-religioso como base filosófica da doutrina do Direito natural
2 A filosofia científico-crítica como base do positivismo jurídico
3 Fundamento absoluto e fundamento hipotético-relativo da validade de uma ordemjurídica
4 Absolutismo e relativismo como cosmovisões contrapostas
16ª SESSÃO –A DOUTRINA KELSENIANA DA JUSTIÇA
1 A doutrina relativista dos valores
2 A rejeição do conceito de razão prática
3 A tipologia das normas de justiça: normas de tipo metafísico e normas de tiporacional
4 Relativismo dos valores e Democracia como método de processamento deconflitos
17ª SESSÃO –“ESSÊNCIA” E “VALOR” DA DEMOCRACIA
1 A caracterização kelseniana da Democracia
2 O Parlamento e a representação política
3 A Democracia parlamentar e os seus críticos
18ª SESSÃO –A IDEIA DE JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL COMO GARANTE DACONSTITUIÇÃO
1 A noção de Constituição e o modo de garantia da Constituição: a polémicaentre Kelsen e Schmitt
2 Constituição e garantia jurisdicional da Constituição
3 Jurisdição constitucional e Estado de Direito
19ª SESSÃO –EM DEFESA DA MODERNIDADE SECULAR
1 A defesa de um pensamento agnóstico e anti-metafísico
2 A diferenciação entre a religião e outros sistemas de crenças
3 A defesa de uma concepção relativista da filosofia e da política
20ª SESSÃO –O LEGADO DE KELSEN E AS SUAS DIFERENTES PROJECÇÕES
i) Alemanha e Áustria
ii) Grã-Bretanha e Estados Unidos
iii) Itália
iv) França
v) Espanha
vi) Argentina (a Escola analítica de Buenos Aires)
vii) Portugal